Isenção de horário de trabalho – Cálculo do valor hora para o ano 2022.
De acordo com o disposto no artigo 265.o, do Código do Trabalho, o trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia.
Por sua vez, o artigo 268.o, determina, a propósito do pagamento de trabalho suplementar, que este é pago pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 50% pela primeira hora ou fracção.
Nos termos do disposto no artigo 271.o do referido Código, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12) : (52 x n), sendo Rm o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.
No caso concreto dos motoristas de táxi, Rm será igual a 705,00€ e n igual a 40.
Assim, o valor mensal corresponde a 89,5 €, a que acrescem os 50% previstos no artigo 268.o.
Assim, pela isenção de horário de trabalho, o trabalhador tem direito a uma retribuição mensal especial, no montante de 134,25€, a ser paga mensalmente.