De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 do corrente, foi antecipada a entrada em vigor das medidas aprovadas no contexto da estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.
Assim, a partir de hoje, os táxis poderão preencher a lotação dos lugares traseiros, continuando, no entanto, os bancos dianteiros a só poderem ser utilizados pelo motorista.
Desta forma, nos táxis com lotação de 4 passageiros já poderão ser transportados 3 passageiros, que, no entanto, só poderão utilizar o banco traseiro.