post-title Estado penaliza táxis e utiliza mal os recursos disponíveis, denuncia ANTRAL http://www.antral.pt/wp-content/uploads/Alterações-Novo-Regime-do-Táxi-1.jpg 2024-06-18 16:11:05 yes no Categorias: Notícias

Estado penaliza táxis e utiliza mal os recursos disponíveis, denuncia ANTRAL

Alterações Novo Regime do Táxi (1)

Lisboa, 18 de junho de 2024 – A ANTRAL (Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros) emitiu um comunicado de imprensa alertando para uma situação grave que afeta os táxis em Portugal, decorrente da má aplicação da legislação relativa ao Imposto Único de Circulação (IUC).

De acordo com o comunicado, o Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, criou uma isenção automática para os táxis, dispensando-os da necessidade de apresentar qualquer comprovativo junto dos serviços de Finanças. Para operacionalizar esta isenção, foi determinado que várias entidades, incluindo a Direcção-Geral dos Impostos, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, celebrariam protocolos com outras entidades como o Instituto dos Registos e Notariado, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entre outras.

No entanto, desde 2007, nenhum protocolo foi efetivamente implementado. Como consequência, os veículos táxi são considerados incumpridores do pagamento do imposto, do qual estão automaticamente isentos. Este incumprimento tem levado à emissão de liquidações de imposto, processos executivos, penhoras, multas e encargos que colocam as empresas em situação de incumprimento, retirando-lhes benefícios e apoios de outra natureza.

A ANTRAL tem solicitado a intervenção das autoridades competentes, incluindo sucessivos Governos, Autoridade Tributária (AT), Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e Provedor de Justiça, mas sem resultados concretos. A Autoridade Tributária, por sua vez, continua a emitir notas de liquidação do imposto, obrigando as empresas a enfrentar um labirinto de defesa e impugnação tributárias, com taxas e penhoras, retendo o dinheiro que não devolve mesmo após a anulação das notas de liquidação.

Em 2017, um pedido de intervenção ao Provedor de Justiça foi arquivado com a alegação do IMT de que o assunto estava quase resolvido. No entanto, sete anos depois, a situação permanece inalterada. A disputa entre a AT e o IMT sobre a natureza do protocolo e do ato administrativo tem atrasado a resolução do problema.

Recentemente, um tribunal decidiu intimar a AT e o IMT a resolverem o assunto no prazo de três meses, mas a ANTRAL teme que, se a falta de responsabilidade do Estado continuar, haverá recurso desta decisão e os táxis continuarão a ser penalizados injustamente.

A ANTRAL conclui que a culpa não é da Associação, mas sim da inércia do Estado que, desde 2007, não cumpre a lei e desperdiça recursos em procedimentos desnecessários, prejudicando assim o setor dos transportes rodoviários ligeiros.