INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19)
– Transportes Públicos em Táxi –
Esclarecimento sobre opções de Redução de Contacto Social para o Pessoal Afeto ao Transporte Público em Táxi
No âmbito da necessidade de se estabelecerem medidas de contingência da infeção do SARS- CoV-2 (COVID-19), admite-se a consideração da seguinte de opção1 para redução da exposição do pessoal afeto ao transporte público, no ambiente operacional:
As entidades empregadoras do sector do Táxi poderão enquadrar, no âmbito do Plano de Contingência que lhe cabe adotar em cumprimento da Recomendação da Direção Geral de Saúde, a restrição do acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar no interior das viaturas e a limpeza das superfícies, de modo a garantir a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e a continuidade desta atividade essencial.
Esta opção enquadra-se nas medidas e orientações validadas pela DGS.
1) A opção indicada pode ser alterada em função da evolução do quadro de pandemia ou por indicação das Autoridades de Saúde.
17.03.2020