Polícia do Aeroporto de Lisboa e Porto, limita Entrada de Passageiros nos Veículos Táxi, a Antral já requereu posição do IMT relativamente a esta situação.
Exmo. Senhor Presidente,
Tivemos conhecimento através dos nossos associados que a Policia do Aeroporto de Lisboa e Porto, apenas deixam carregar um passageiro por veículo, pelo que solicitamos informação se existe alguma instrução nesse sentido.
É nosso entendimento que tal determinação está incorrecta, porquanto, cruzando a regulamentação COVID-19, não encontramos nada que legalmente o imponha.
Efectivamente o Despacho n.º 3547-A/2020 de 22.03, apenas consagra a regra de 1/3 no ponto 13, para os transportes colectivos e nos comunicados do IMT nada encontramos a não ser a restrição de passageiros no banco dianteiro.
Assim, caso nada nos seja transmitido em contrário, consideramos o nosso entendimento como correcto, replicando, nomeadamente à PSP de Lisboa e Porto.
Com os meus melhores cumprimentos.
O Presidente da Direcção,
(Florêncio Plácido de Almeida)