A partir de 1 de outubro de 2026, os dísticos e autorizações atribuídos a táxis licenciados fora do Município de Sintra deixam de permitir a abertura automática das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, informou a EMES – Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra.
Os táxis continuam a poder transportar passageiros até ao destino dentro destas zonas. O acesso passa a depender da situação do passageiro e deve ser efetuado por um dos mecanismos existentes:
- Passageiro com QRCode de acesso: o motorista deve utilizar o código disponibilizado ao passageiro, por exemplo, pelo hotel onde está alojado ou por outra entidade habilitada.
- Passageiro residente na zona condicionada: o acesso é assegurado através do equipamento de controlo no local, mediante indicação da morada e do NIF do residente para confirmação.
Depois de deixar o passageiro no destino, o táxi deve abandonar a zona nos termos gerais aplicáveis.
A EMES esclarece que esta alteração não impede viagens interconcelhias com destino a Sintra nem altera os direitos decorrentes do alvará ou da licença do operador. A partir de 1 de outubro, a licença de táxi emitida por outro município deixa apenas de constituir, por si só, fundamento para uma autorização permanente de abertura automática das zonas condicionadas.











