Actualização de notícia. Suspensão do processo de contra-ordenação por 90 dias como prova co cumprimento da obrigação de acordo com o Decreto-Lei 9/2020 de 10 de Março 2020.
Autorização da renovação dos documentos expirados nos 15 dias anteriores ou posteriores a 14 de Março de 2020. Consulte aqui os documentos de suporte.