post-title Utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças http://www.antral.pt/wp-content/uploads/transporte-criancas.jpeg 2021-11-19 15:10:53 yes no Categorias: Notícias

Utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

Utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

No âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo aprovou um conjunto medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, tendo esta suspensão ocorrido durante uma significativa parte dos anos de 2020 e 2021.

Decorrente daquela suspensão e do encerramento das escolas, o transporte público e particular de crianças e jovens sofreu uma redução significativa, com a subutilização dos veículos afetos a estes serviços.

Por este motivo, grande parte das empresas que prestam o serviço de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças, apresentam graves problemas financeiros, colocando em risco a sua viabilidade e, por conseguinte, a própria oferta de serviços de transporte rodoviário destes passageiros.

Considerando que estes transportes são essenciais, designadamente no contexto de transporte escolar, torna-se premente a adoção de medidas que permitam mitigar as situações críticas e a fragilidade económica das empresas, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança dos veículos em operação.

Para o efeito, considerando que a renovação das frotas de veículos exige investimentos muito avultados e considerando que estão asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança dos veículos, importa possibilitar, a título excecional, que se alargue a idade máxima dos veículos afetos ao transporte de crianças, permitindo que durante os anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, o transporte de crianças possa ser realizado em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula.

Decreto-lei completo aqui