Caro associado,
Após decisão do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Justiça, o prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado.
Assim, esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
Se ainda não fez a entrega da sua declaração, contacte os nossos serviços.