A Portaria n.º 294/2018 de 31 de Outubro, procede à 5.ª alteração da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, no que respeita às características e normas de identificação e ao tipo de veículo a utilizar na actividade de transportes em táxi.
A partir de 2024, todos os táxis vão ter um máximo de dez anos de idade e têm que ser pretos e verdes.
Para já, o limite de idade e a cor só se aplicam às novas licenças. Para o caso dos veículos já licenciados, é fixado um regime transitório para o cumprimento do limite de idade e a cor, que se estende até 31 de Dezembro de 2023.
Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01/Nov./2018.
Consulte aqui a referida Portaria