Depois de várias insistências, quer junto da Emel, quer junto da autarquia e, também do Provedor de Justiça, acabamos de ver, finalmente, satisfeita a nossa reivindicação, quanto ao estacionamento dos táxis nas ZEDL (zonas de estacionamento de duração limitada), com a publicação do Regulamento Municipal.
Assim, podemos informar que a alteração prevista ao Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública permite, expressamente, que os veículos ligeiros utilizados para transporte público (táxis), podem estacionar nas ZEDL, quando não em serviço e desde que lhes tenha sido atribuído um Dístico de Residente, nos termos previstos no regulamento.
Como os colegas sabem, o Regulamento, ainda em vigor, não contemplava a possibilidade da atribuição do dístico de residente aos titulares de licenças de táxi, o que significava que os táxis não podiam estacionar em qualquer das zonas por ele abrangidas, ou seja, ficavam, praticamente, impedidos de estacionar no concelho de Lisboa, o que não deixaria de constituir uma gritante injustiça com laivos de inconstitucionalidade.
A Antral não pode deixar de se congratular com esta alteração, não podendo, no entanto, deixar de lamentar que só ao fim de 18 anos é que tenha sido contemplada esta legítima pretensão.
Ver aqui o Regulamento Municipal, com especial foco no Artigo 75.