Condições de publicidade dos horários de trabalho
De acordo com o disposto na portaria 216/2022, de 30 de Agosto, que altera a portaria 7/2022, de 4 de Janeiro, o LIC, ou seja, o livrete individual de controlo do horário de trabalho, pode ser utilizado até 28 de Fevereiro de 2023.
Recorde-se que a versão inicial da portaria 7/2022, de 4 de Janeiro, apenas permitia a utilização do LIC até 31 de Agosto.
Relembremos as condições de publicidade dos horários de trabalho:
Horários de trabalho fixos
O mapa de horário de trabalho deve ser afixado no estabelecimento e na viatura
Horários de trabalho móveis
A publicidade dos horários de trabalho, tempos de condução, intervalos de descanso e descansos diários e semanais dos trabalhadores que estejam sujeitos a horários de trabalho móveis é feita através de uma das seguintes formas:
a) Aparelho de controlo, também designado por tacógrafo, e o respectivo registo tacográfico;
b) Sistema informático devidamente homologado, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, com os requisitos enunciados no anexo à presente portaria;
c) Acordo de isenção de horário de trabalho, no caso de trabalhadores em regime de isenção de horário de trabalho, celebrado nos termos previstos no Código do Trabalho, com um exemplar a manter disponível no veículo.
Nota: A portaria 19462, de 27 de Outubro de 1962, que concedia a isenção do horário de trabalho aos condutores por conta própria de autos táxis e de carros ligeiros de passageiros de aluguer fora dos concelhos de Lisboa e Porto, foi revogada pela portaria 7/2022, de 4 de Janeiro.
Desta forma, estes trabalhadores são obrigados a cumprir o disposto nesta portaria, ou seja cumprir as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho.
Assim, serão forçados a ter um horário de trabalho de 40 horas/semana ou optar pela instalação de um tacógrafo, de um sistema informático ou de um acordo de isenção de horário de trabalho.
Importante: Cabe ao empregador a escolha do modo e forma de publicitação dos horários de trabalho