Antral questiona IMT sobre Separador entre Condutor e Passageiro no Táxi.
N/ Ref.ª 182/DIR/20
Assunto: Pedido de Informação – Separador em Acrílico (Homologação)
Covid 19 – Medidas excepcionais e temporárias
Exmo Senhor Presidente, Dr. Eduardo Feio,
Estamos a ser questionados por vários associados que pretendem colocar um separador em acrílico, amovível entre os bancos traseiro e dianteiro apenas, para funcionar durante este período de crise, pois estão a ser solicitados para tal pelos seus motoristas que querem segurança para continuar a exercer a actividade.
Pode, em circunstâncias normais, colocar-se aqui uma questão prévia e condicionante de homologação.
Porém, neste período excepcional podemos considerar dispensado este requisito?
Antecipadamente grato pela atenção dispensada, apresento os melhores cumprimentos.
O Presidente da Direcção,
(Florêncio Plácido de Almeida)
Consulte aqui o comunicado enviado