Alterações: Novo Regime do Táxi
Entrou, em vigor, no dia 1 de Novembro, o novo regime jurídico do táxi, aprovado pelo decreto-lei 101/2013, de 31 de Outubro, que introduz profundas alterações no regime até então em vigor. A curto prazo, iremos enviar a todos os associados uma circular com informação detalhada sobre o novo regime.
No entanto, não podemos, desde já, deixar de alertar os nossos associados sobre algumas alterações que reputamos de importantes e das quais devemos dar conhecimento, nomeadamente aos empresários em nome individual.
- De acordo com o novo regime, por morte do empresário em nome individual, caduca o alvará e a licença detida pelo titular do alvará. Assim, aconselhamos todos os empresários em nome individual a, com a máxima urgência, constituírem sociedades por quotas ou unipessoais e transmitirem as licenças para estas novas entidades.
- Esta transmissão depende da comunicação prévia à entidade emissora da licença. Esta comunicação deve ser efectuada por carta registada com aviso de recepção, pois, de acordo com o novo regime, a falta desta informação acarreta a caducidade da licença.
- Interessa, ainda lembrar que o novo regime reintroduz o conceito de idoneidade como requisito fundamental para o exercício da actividade de transportador em táxi.
Leia o novo regime completo aqui.