Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2026, fixando-a em 920 euros, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A atualização do salário mínimo nacional enquadra-se na execução do Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, celebrado no âmbito da concertação social, que define uma trajetória de aumentos anuais sucessivos com o objetivo de atingir uma RMMG de 1.020 euros em 2028. O diploma reafirma a valorização da política de rendimentos como instrumento de dignificação do trabalho, redução das desigualdades e reforço da coesão social, associando a evolução salarial à produtividade e ao crescimento económico.
O decreto-lei aplica-se a todo o território continental e estabelece igualmente um regime excecional de atualização extraordinária de preços em contratos públicos de aquisição de serviços com duração plurianual, sempre que a componente salarial indexada à RMMG tenha sido determinante na formação do preço contratual e seja comprovado o impacto direto da atualização do salário mínimo.
Este regime abrange contratos de:
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serviços de limpeza;
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serviços de segurança e vigilância humana;
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manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos;
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serviços de refeitórios.
Nos contratos celebrados antes de 1 de janeiro de 2026, ou cuja proposta tenha sido apresentada antes dessa data, é admitida uma atualização extraordinária do preço, limitada ao estritamente necessário para repor o equilíbrio económico-financeiro das prestações contratadas, tendo em conta a variação salarial global e o aumento da RMMG.
Os procedimentos, prazos e circuitos de autorização desta atualização extraordinária serão definidos por portaria conjunta das áreas governativas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social, a publicar no prazo de 10 dias após a entrada em vigor do diploma. No caso de contratos celebrados com entidades do setor local, a autorização compete ao órgão executivo ou ao respetivo presidente, nos termos legais aplicáveis.
O Decreto-Lei n.º 139/2025 revoga o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026










