Consulte aqui o Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março de 2020. Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
COVID 19 – Táxi – Medidas excepcionais e temporárias – igualação de condições no transporte transfronteiriço entre Portugal e Espanha.
Novas Medidas Novas datas para o cumprimento de algumas obrigações fiscais, possibilidade de pagamento fracionado de impostos e contribuições e diferimento do pagamento de contribuições.
Somos Táxi, Somos Serviço Público. O País não pode parar! O País não vai parar! Táxis ao serviço de todos, ao serviço de Portugal.
Caros Industriais, Não obstante o encerramento das instalações da ANTRAL esta continua “online” a trabalhar para o Sector e a dar constantes informações.