post-title Transporte de passageiros a partir de plataformas eletrónicas https://www.antral.pt/wp-content/uploads/igfej-e1537365278323.jpg 2018-09-19 14:54:50 yes no Categorias: Notícias

Transporte de passageiros a partir de plataformas eletrónicas

Transporte de passageiros a partir de plataformas eletrónicas
  1. A ANTRAL intentou uma acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado Português, em 09.03.2018 para ser indemnizada pelo facto de entre outros motivos:
    a) Ter sido denegrida na sua honra e bom nome;
    b) Ter sofrido prejuízos financeiros,
  2. Em razão de, entre outros fundamentos, o Estado:
    a) Não ter feito cumprir a lei;
    b) Não ter legislado para a alterar;
    c) Não ter sido célere no julgamento nos tribunais;
    d) Os seus mandatários serem autores de actuações ilegais.
  3. O Ministério Público em representação do Estado tentou obter do Tribunal uma decisão prévia alegando:
    a) Não ser este processo adequado para o fim que a ANTRAL pretende;
    b) A responsabilidade ser dos Organismos Públicos que não actuaram;
    c) A responsabilidade pela má imagem pertencer ao Sector;
    d) O Estado não ter neste caso qualquer responsabilidade;

Realizou-se hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa audiência prévia onde o Estado viu-lhe expressa e fundamentadamente serem-lhe negadas, pelo Tribunal, todas as suas pretensões de não ser levado a julgamento pelo que foi marcada a data para realização do mesmo em Junho de 2019.
Neste processo o pedido inicial é de sete milhões de euros.