post-title Prorrogação da Validade de Documentos https://www.antral.pt/wp-content/uploads/prazos_irs_2019.jpeg 2021-03-09 13:47:51 yes no Categorias: Notícias

Prorrogação da Validade de Documentos

prazos

Prorrogação da Validade de Documentos

Aplicação do Regulamento (UE)2021/267

Estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698.

A Portugal aplicam-se os artigos constantes do quadro abaixo do Regulamento (UE) 2021/267. A adoção da prorrogação das validades, ou não, dos vários documentos, por cada Estado Membro, tem aplicação no Estado Membro de origem e em todos os outros Estados Membros.

O Regulamento entra em vigor a 06.03.2021, estando prorrogada em Portugal a validade dos documentos identificados, clique aqui para ver os documentos..