Portaria N.º 305/2023 Facilita a Revalidação Automatizada de Cartas de Condução em Portugal
A Portaria n.º 305/2023, de 10 de outubro, veio definir os mecanismos de revalidação automatizada das cartas de condução em Portugal, uma medida que se insere no escopo do desenvolvimento de medidas de simplificação administrativa promovidas pelo Governo. Esta Portaria surge em conformidade com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, articulando-se, especificamente, com o n.º 12 do artigo 17.º do referido Regulamento.
A revalidação automatizada da carta de condução é uma inovação que altera a relação entre o cidadão e o Estado. Esta medida permite que os condutores procedam à revalidação das suas cartas de condução através de meios digitais, após receberem um alerta associado a um serviço. O processo é iniciado pelo Estado, que, por via digital, acompanha o condutor no cumprimento das suas obrigações legais, promovendo uma maior proximidade com os cidadãos e contribuindo para a prestação de um serviço público mais eficiente.
O procedimento de revalidação automatizada será iniciado através do envio de uma notificação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), para uma aplicação móvel. Esta notificação é enviada até ao termo do prazo para a revalidação da carta de condução do condutor, e mantém-se ativa digitalmente pelo prazo definido na mesma notificação.
A tramitação do procedimento inclui várias fases: autorização de acesso e confirmação dos dados pelo condutor, pagamento da taxa e acompanhamento do estado do processo. Após a efetivação do pagamento da taxa de emissão da carta de condução, é emitida a carta de condução revalidada e remetida ao condutor nos termos gerais.
A Portaria também define a interoperabilidade e partilha de dados entre entidades públicas, que será realizada com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP). O utilizador será notificado na aplicação móvel para prestar o seu consentimento para a partilha de dados pessoais com as diversas entidades envolvidas.
A Portaria n.º 305/2023 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2023. No entanto, a implementação dos meios tecnológicos necessários para a partilha de informação entre as entidades públicas está prevista até 1 de janeiro de 2026.
Esta iniciativa reflete um passo importante na modernização e simplificação administrativa dos processos relacionados com a revalidação de cartas de condução, proporcionando uma maior comodidade e eficiência para os condutores portugueses.
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