A Antral informa ter dado execução ao disposto no Decreto Lei Nº 156/2005 de 15 de setembro, alterado pelo Decreto Lei Nº 74/2017 de 21 de junho, procedendo de acordo com as indicações do regulador a AMT, ao registo de prestador de serviços de transporte de passageiros, através da plataforma digital IzziMove.
Os clientes dos serviços prestados através desta plataforma digital passam assim a poder efetuar as suas eventuais reclamações no livro de reclamações electrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt
Nos serviços prestados através do modelo tradicional de tomada de táxi na via pública ou através de central de rádio táxis, continua a valer a doutrina existente para o livro físico, de envio das reclamações diretamente às entidades competentes.
Nesta particular, ou seja, reclamações de serviços prestados sem recurso a plataforma digital, embora a Antral disponha da posição escrita do IMT (à data DGTT), aguarda a posição atual da entidade na sequência do pedido oportunamente efetuado.