Foi publicada a Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho, que introduz a segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, regulamentando as normas de identificação e os requisitos técnicos dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
A nova portaria prorroga o prazo estabelecido para os operadores de táxi adaptarem os seus veículos ao novo regime técnico de taxímetros e de faturação eletrónica, previsto no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
De acordo com a alteração agora aprovada, os operadores com veículos licenciados até à entrada em vigor do referido decreto-lei terão 90 dias, após a publicação do novo regulamento tarifário pela AMT, para realizar as adaptações necessárias, nomeadamente a instalação de taxímetros homologados e ligados a programas de faturação eletrónica certificados pela Autoridade Tributária.
Esta prorrogação visa evitar custos duplicados para os operadores, dado que o novo regime tarifário encontra-se ainda em fase de discussão pública com as associações do setor, e a sua implementação implicará novas configurações técnicas dos taxímetros.
A ANTRAL saúda esta decisão, que vem ao encontro das preocupações manifestadas junto das entidades competentes, garantindo uma transição mais justa e tecnicamente exequível para os profissionais do setor.
A Portaria entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025.