Objectivo: Estudo Sector Transporte rodoviário de passageiros em viaturas ligeiras (Táxi) em Portugal
A ANTRAL vem ao mercado solicitar a manifestação do interesse e condições para a realização de um estudo sobre o impacto no Sector tradicional de táxi, no consumidor, na oferta universal de serviço de transporte de passageiros e nos preços do novo modelo de transporte que entrou à revelia do quadro existente, em Portugal em 2014, pela utilização de plataformas electrónicas não licenciadas, (Uber, Cabify e outras), motoristas não credenciados, veículos sem cor padrão e preços livres.
Esta actuação dita disruptiva ou, à margem do quadro legal existente para o transporte rodoviário de passageiros em veículos ligeiros, constante do decreto-lei. Lei n.º 251/98 de 11 de Agosto e alterações posteriores que Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, manteve-se à margem da lei até à aprovação do quadro jurídico que a veio enquadrar, a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto, posteriormente regulamentada pela portaria 293/2018, de 31 de Outubro.
A lei 45/2018, de 10 de Agosto assenta em princípios, nomeadamente de total liberalização de quantitativos (operadores e veículos), não limitação operativa da prestação de serviço a zonas geográficas e liberalização do preço.
Para o Governo, o impacto seria contrabalançado com a modernização do Sector do Táxi. Foram aprovados entretanto, três alterações ao regime do táxi (Portaria 294/2018 de 31 de Outubro – cores do táxi, e idade máxima dos veículos, 2019, alteração ao CISV reduzindo o prazo para renovação do incentivo sem penalização para quatro anos, e decreto-lei n.º 3/2019 de 11 de Janeiro a redefinir o local de colocação do taxímetro e a consagrar um regime de suspensão da actividade por um ano.
Entretanto, a Assembleia da República prepara-se para discutir um projecto de lei para regulamentar a actividade do táxi, cujo regime pretende retirar a competência aos municípios, para definir as necessidades e número de prestadores e respectivos licenciamentos, extinguir, de todo, as zonas geográficas de operação e liberalizar o preço limitando-o apenas, a um máximo.
Uma proposta desta natureza exige outro enfoque do estudo, ou seja, a avaliação do impacto da revisão do regime actual que enquadra a actividade de táxi nos moldes referidos, no Sector na sustentabilidade das empresas, na manutenção do serviço público universal, nos preços, e na resposta aos consumidores, olhando a situações paralelas na Europa que possam ser utilizadas para reforçar os efeitos experimentados desse impacto.
Pretende-se que a firma consultada apresente à ANTRAL, no prazo de 15 dias, uma orçamentação do custo do estudo, tempo necessário para a execução do mesmo e demais condições.
As respostas devem ser enviadas para o endereço electrónico antral@antral.pt
Florêncio Plácido de Almeida
Presidente da Direcção