O Protocolo de Cooperação e Autorregulação para o Serviço de Táxi no Aeroporto Humberto Delgado entra em vigor no dia 15 de outubro de 2026. As viagens com origem na praça de táxis das chegadas passam a cumprir condições específicas de preço e de prestação do serviço.
A aplicação de preços fixos depende do destino da viagem. Para a cidade de Lisboa, o valor é definido por coroa, de acordo com o horário e o número de passageiros. Nos restantes destinos abrangidos pela tabela da ATL – Associação Turismo de Lisboa, aplica-se o preço fixo previsto nessa tabela. As viagens para destinos não abrangidos são realizadas a taxímetro.
Em simultâneo, decorrerá o processo de adesão ao Protocolo junto da ANTRAL ou da FPT, para obtenção da credenciação de acesso à praça de táxis. A data a partir da qual o acesso ficará condicionado a essa credenciação será anunciada posteriormente.
Que preços se aplicam às viagens com origem no aeroporto?
Nas viagens iniciadas na praça de táxis das chegadas do Aeroporto de Lisboa, aplicam-se três situações:
- Cidade de Lisboa: preço fixo por coroa, consoante o horário e o número de passageiros, de acordo com o descritivo apresentado abaixo.


- Restantes destinos abrangidos pela tabela da ATL: preço fixo correspondente ao destino, conforme a tabela.


- Destinos não abrangidos: serviço realizado a taxímetro.
Os preços fixados devem ser respeitados, sem suplementos adicionais nem alterações em função do meio de pagamento utilizado pelo passageiro.
Aceitação de serviços, vouchers e pagamentos eletrónicos
O Protocolo estabelece que não é permitida a recusa de serviços.
É igualmente obrigatória a aceitação de vouchers e de pagamentos eletrónicos. Para assegurar o cumprimento desta obrigação, o terminal de pagamento deve estar operacional.
O preço aplicável ao serviço não pode ser alterado pelo facto de o passageiro escolher um determinado meio de pagamento.
Atendimento, viatura e apresentação do motorista
Os motoristas devem assegurar um atendimento cortês e prestar informações corretas ao passageiro, nomeadamente sobre as condições aplicáveis à viagem.
A viatura deve apresentar-se limpa e em bom estado de conservação.
O vestuário deve ser adequado à prestação do serviço. Não é permitida a utilização de chinelos, calções ou camisolas sem mangas.
Adesão ao Protocolo e credenciação de acesso à praça
O processo de adesão ao Protocolo decorrerá junto da ANTRAL ou da FPT, com vista à obtenção da credenciação de acesso à praça de táxis do aeroporto.
A entrada em vigor do Protocolo, em 15 de outubro, e a obrigatoriedade de credenciação para aceder à praça correspondem a momentos distintos. As condições de serviço previstas no Protocolo aplicam-se a partir dessa data; o acesso à praça ficará condicionado à credenciação numa data a anunciar.











