Foi publicado em Diário da República, hoje dia 12 de agosto de 2025, o Decreto-Lei n.º 90/2025, que introduz uma nova alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, a qual estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Na sequência de vários pedidos e justificações da ANTRAL informamos que o Fundo de Transportes publicou no dia 01/08/2025, no site do IMT/página do Fundo de Transportes, uma adenda ao Aviso 1/2025 – Apoio à Descarbonização e Digitalização do Setor do Táxi.











