Foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025, a Portaria n.º 272/2025/1, que determina a prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, do prazo inicialmente previsto para o cumprimento do limite de idade das viaturas afetas ao transporte de passageiros em táxi.
A ANTRAL reuniu hoje com a Secretaria de Estado da Mobilidade, no seguimento das diligências regulares que tem vindo a desenvolver junto da Tutela, para abordar diversos assuntos pendentes que têm gerado preocupação no setor do táxi.
No próximo dia 23 de julho de 2025, o Sheraton Lisboa Hotel & Spa, em parceria com o Marriott Business Council Portugal, a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e a AHP – Associação da Hotelaria de Portugal, promove uma ação de sensibilização sobre o tráfico de seres […]
Foi publicada a Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho, que introduz a segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, regulamentando as normas de identificação e os requisitos técnicos dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi. A nova portaria prorroga o prazo estabelecido para os operadores de táxi adaptarem […]