O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir das 0h00 de dia 1 de dezembro.
No âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo aprovou um conjunto medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, tendo esta suspensão ocorrido durante uma significativa parte dos anos de 2020 e 2021.
Para poder beneficiar do apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de Novembro de 2021