post-title Novas Regras do Código da Estrada http://www.antral.pt/wp-content/uploads/limite-a-circulacao.jpg 2021-01-08 16:58:22 yes no Categorias: Notícias

Novas Regras do Código da Estrada

Novas Regras do Código da Estrada

Entram em vigor hoje as novas regras do Código da Estrada aprovadas em novembro.

Uma das principais alterações é o agravamento das multas para quem falar ao telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.

O valor das multas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos.

Os condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) vão ser incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Os tratores têm obrigatoriamente de circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela). O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.

Passa a ser proibido o aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou roulotes fora dos locais autorizados.

A apresentação dos documentos de identificação às entidades fiscalizadoras pode ser feita através da aplicação id.gov.pt.

As trotinetes elétricas passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.

As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

Todas as categorias de veículos vão estar concentradas na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.

Os Condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.