post-title Aferição anual de taxímetros https://www.antral.pt/wp-content/uploads/taximetro.jpg 2018-11-20 17:21:05 yes no Categorias: Notícias

Aferição anual de taxímetros

Aferição anual de taxímetros

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 1.º do decreto-lei 291/90, de 20 de Setembro, e artigo 5.º da portaria 33/2007, de 8 de Janeiro, os taxímetros, como instrumentos de medição, envolvidos em operações comerciais, estão obrigados a aferição periódica anual.

Assim, para quem, no corrente ano, não procedeu, ainda, a qualquer aferição, terá de o fazer, obrigatoriamente, até final de 2018.