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ATENÇÃO

ALGUMAS CÂMARAS ESTÃO A CANCELAR LICENÇAS INDEVIDAMENTE

Tendo chegado ao conhecimento desta Associação, de que várias Câmaras Municipais estão a proceder indevidamente ao cancelamento das licenças dos táxis, quando há lugar à substituição da viatura, cobrando as taxas correspondentes à emissão de uma nova licença, muitas vezes com outra numeração, a ANTRAL chama a atenção dos seus Associados, no sentido de alertarem os nossos serviços quanto a este tipo de procedimentos, pois é entendimento dos nossos serviços jurídicos, de que tal comportamento além de ser lesivo financeiramente para os nossos associados, encontra-se claramente desenquadrado e ilegal, quanto à legislação em vigor para o nosso sector.

O mesmo se passa quanto ao prazo de validade de licenças que algumas câmaras insistem em colocar.

As licenças para o exercício da actividade de transportador em táxi são emitidas sem qualquer prazo de validade e só caducarão por renúncia do titular, por abandono ou por não renovação do alvará, não podendo ser criadas por regulamento outras formas de caducidade.

Esta denúncia permitirá à nossa Associação tentar repor a legalidade através do diálogo, ou em última análise proceder judicialmente contra as respectivas Câmaras.


CALENDARIZAÇÃO

Dispositivos luminosos e taxímetros

Segundo informações recolhidas pela ANTRAL, a publicação do despacho de calendarização, que vai fixar em articulação com as Câmaras Municipais, os prazos da implementação dos dispositivos luminosos e taxímetros nos respectivos concelhos, dando cumprimento ao estipulado no nº 6 da portaria 277A/99 de 15 de Abril, está iminente.

Assim, prevê-se que esta calendarização venha a estipular o prazo de 31 de Julho para os distritos de Lisboa e Porto e restantes concelhos sede de capital de distrito.

Por isso, alertamos os industriais das referidas áreas, no sentido de começarem a proceder à montagem dos referidos equipamentos, para evitarem situações menos agradáveis.


LICENÇA DO TÁXI E ALVARÁ

Obrigatórios a bordo do veículo

Chama-se a atenção dos nossos associados de que o artigo 12º do Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, estipula a obrigatoriedade de se ter a bordo do veículo, a licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada pela D.G.T.T..

No caso do alvará, este deve ter a matrícula do táxi averbada pela D.G.T.T..

Como tal, devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL, a fim de regularizarem com a máxima urgência alguma situação anómala.


ACORDO DE PARALIZAÇÃO ANTRAL/APS 2004

Em conformidade com acordo efectuado entre a ANTRAL e a Associação Portuguesa de Seguradores, os valores subscritos por estas duas entidades são os seguintes:

CATEGORIA
1 TURNO
2 TURNOS
Táxi
41,60 euros /dia
69,70 euros/dia
Letra A
41,60 euros/dia
69,70 euros/dia
Isento distintivo e cor padrão
44,70 euros/dia
72,50 euros/dia
Turismo
57,20 euros/dia
84,20 euros/dia

Os valores acima referidos foram encontrados por aplicação da taxa de inflação prevista para 2004 de 2%, acrescida de 2 pontos percentuais, com arredondamento para a dezena de Cêntimo mais próxima.


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