ATENÇÃO
ALGUMAS
CÂMARAS ESTÃO A CANCELAR LICENÇAS INDEVIDAMENTE
Tendo chegado ao conhecimento desta Associação,
de que várias Câmaras Municipais estão
a proceder indevidamente ao cancelamento das licenças
dos táxis, quando há lugar à substituição
da viatura, cobrando as taxas correspondentes à emissão
de uma nova licença, muitas vezes com outra numeração,
a ANTRAL chama a atenção dos seus Associados,
no sentido de alertarem os nossos serviços quanto a
este tipo de procedimentos, pois é entendimento dos
nossos serviços jurídicos, de que tal comportamento
além de ser lesivo financeiramente para os nossos associados,
encontra-se claramente desenquadrado e ilegal, quanto à
legislação em vigor para o nosso sector.
O mesmo se passa quanto ao prazo de validade de licenças
que algumas câmaras insistem em colocar.
As licenças para o exercício da actividade
de transportador em táxi são emitidas sem qualquer
prazo de validade e só caducarão por renúncia
do titular, por abandono ou por não renovação
do alvará, não podendo ser criadas por regulamento
outras formas de caducidade.
Esta denúncia permitirá à nossa Associação
tentar repor a legalidade através do diálogo,
ou em última análise proceder judicialmente
contra as respectivas Câmaras.
CALENDARIZAÇÃO
Dispositivos
luminosos e taxímetros
Segundo informações recolhidas pela ANTRAL,
a publicação do despacho de calendarização,
que vai fixar em articulação com as Câmaras
Municipais, os prazos da implementação dos dispositivos
luminosos e taxímetros nos respectivos concelhos, dando
cumprimento ao estipulado no nº 6 da portaria 277A/99
de 15 de Abril, está iminente.
Assim, prevê-se que esta calendarização
venha a estipular o prazo de 31 de Julho para os distritos
de Lisboa e Porto e restantes concelhos sede de capital de
distrito.
Por isso, alertamos os industriais das referidas áreas,
no sentido de começarem a proceder à montagem
dos referidos equipamentos, para evitarem situações
menos agradáveis.
LICENÇA DO TÁXI E ALVARÁ
Obrigatórios
a bordo do veículo
Chama-se a atenção dos nossos associados de
que o artigo 12º do Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto,
estipula a obrigatoriedade de se ter a bordo do veículo,
a licença do táxi e o alvará ou sua cópia
certificada pela D.G.T.T..
No caso do alvará, este deve ter a matrícula
do táxi averbada pela D.G.T.T..
Como tal, devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL,
a fim de regularizarem com a máxima urgência
alguma situação anómala.
ACORDO
DE PARALIZAÇÃO ANTRAL/APS 2004
Em conformidade com acordo efectuado entre a ANTRAL e a Associação
Portuguesa de Seguradores, os valores subscritos por estas
duas entidades são os seguintes:
| CATEGORIA |
1 TURNO |
2 TURNOS |
| Táxi |
41,60 euros /dia |
69,70 euros/dia |
| Letra A |
41,60 euros/dia |
69,70 euros/dia |
| Isento distintivo e cor padrão |
44,70 euros/dia |
72,50 euros/dia |
| Turismo |
57,20 euros/dia |
84,20 euros/dia |
Os valores acima referidos foram encontrados por aplicação
da taxa de inflação prevista para 2004 de 2%,
acrescida de 2 pontos percentuais, com arredondamento para
a dezena de Cêntimo mais próxima. |