DGTT
Aprovou
modelo de placa
identificativa de mudança
de tarifa no transporte em táxi
DESPACHO N.º 8236/2004 (2ª SÉRIE)
O regime tarifário do transporte em táxi prevê
a possibilidade de aplicação da tarifa urbana
para serviços que se realizem no interior de uma freguesia
ou de conjuntos de freguesias, previamente definidos e autorizados,
e estabelece a tarifa ao quilómetro para os serviços
de transporte que se prolonguem para fora dessas áreas,
daqui decorrendo a possibilidade de mudança de tarifa
no decurso de um serviço.
É pois necessário determinar e assinalar devidamente
os locais de mudança de tarifa, sendo conveniente,
para um fácil reconhecimento público, que tais
indicações obedeçam a um modelo uniforme
em todo o país.
Com esse objectivo, adopta-se um modelo de placa sinalizadora
de mudança tarifária para o transporte em táxi,
a colocar pelos municípios que aplicam a tarifa urbana
nos locais fixados para o efeito.
Assim,
considerando o disposto no n.º q do n.º 6 da Portaria
n.º 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção
dada pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro, e o disposto
na convenção de preços de táxis,
assinada em 18 de Março de 2004, determino o seguinte:
1) A placa identificativa de mudança de tarifa do
transporte em táxi deve ser rectangular, arredondada
nos cantos, com fundo de cor branca e inscrições
de cor preta, conforme o modelo e características constantes
do anexo ao presente despacho
2) A placa deve ser colocada pelos municípios, em
todos os pontos em que haja lugar à mudança
de tarifa, de acordo com os procedimentos habituais para colocação
de sinalização rodoviária.
31 de Março de 2004
O Director Geral, Jorge Jacob
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