
Não
é fácil
compreender que...
Afirmou na abertura do ano judicial, Sua Excelência,
o Presidente da República, que as leis têm de
ser sensatas e ponderadas para poderem ser cumpridas.
Nada mais verdadeiro e sábio, pois que, para o Estado
exigir a observância cabal da legislação,
terá de se obrigar ele mesmo a criar as condições
necessárias a esse fim.
Assim, não posso finalmente deixar de me congratular
com a criação recente para o sector dos táxis
de uma Comissão Permanente, integrada por representantes
da ANTRAL, D.G.T.T. e F.P.T., para em espírito de diálogo
e concertação procurar encontrar e debater soluções
que nos libertem das incongruências legislativas de
que ultimamente temos sido vítimas, e que de algum
modo acabou por abalar o relacionamento e a confiança
entre instituições, pois como devem compreender...
Não é fácil de compreender que
num país, com tão alta taxa de desemprego, somente
o sector dos táxis se encontre paradoxalmente com falta
de mão-de-obra.
Não é fácil de compreender que
se exija a frequência de um curso de formação
de cerca de 500 horas para os candidatos a motoristas de táxi
com menos de 2 anos de descontos de segurança social
como motoristas, e a oferta formativa seja praticamente inexistente.
Não é fácil de compreender que
se exija 2 anos de experiência de condução
para os candidatos a motoristas de táxi na formação
tipo II, e que simultaneamente se permita aos candidatos a
motorista de táxis de turismo a frequência deste
curso sem experiência de condução, pois
que, como é sabido são estes, os motoristas
normalmente requisitados pelo protocolo de estado para conduzirem
governantes e entidades suas convidadas.
Não é fácil de compreender que
não se permita o averbamento automático do certificado
de aptidão profissional de motorista de táxi
ao detentor da carteira profissional de motorista de turismo
e se permita às guias de turismo averbarem automaticamente
a profissão de motorista de turismo nas suas carteiras
profissionais, permitindo- lhes sem experiência conduzirem
táxis de turismo.
Não é fácil de compreender que
os cursos de formação de motorista de táxi
não prevejam exames ad hoc, quando o candidato não
tenha as habilitações suficientes para a sua
frequência, e se permita que com a 4ª classe se
possa frequentar cursos de motoristas de turismo, após
a realização de exames ad hoc.
Não é fácil de compreender que
se exija formação a todos os motoristas de todos
os tipos de táxis, e se permita que agências
de viagens, empresas de animação turística
e transportes personalizados sem pessoal minimamente formado
ou qualificado possam fazer todo um serviço que aos
táxis compete.
Não é fácil de compreender que
se publique um Decreto – Lei 251/ 98 de 11 de Agosto,
e que 6 anos depois se aguarde a publicação
do seu artigo 23º, que irá definir o regime ao
acesso e organização do mercado dos veículos
turísticos e isentos de distintivo.
Não é fácil de compreender que
se obrigue o sector dos veículos isentos de cor e serviços
turísticos, a terem veículos com a longevidade
máxima de 8 anos, e não se limite a idade das
viaturas dos operadores turísticos concorrentes a este
sector.
Não é fácil de compreender que
o estado se obrigue através da Lei 6/ 98 de 31 de Janeiro
a criar nos Comando Metropolitanos e Distritais da PSP, nos
quais seja tecnologicamente possível, um serviço
de alerta e segurança para os táxis, e 6 anos
depois nada tenha sido feito.
Não é fácil de compreender que
depois de levar um sector a alterar as cores dos carros, se
venha permitir novamente a cor preto e verde-mar, e 5 anos
após não tenha havido ainda coragem para decidir
em definitivo a cor dos mesmos.
Não é fácil de compreender que
após concursos públicos de transportes escolares,
a D.G.T.T. permita e licencie veículos particulares
para a execução do mesmo.
Não é fácil de compreender que
somente os industriais de táxi de Lisboa e Porto estejam
sujeitos ao cumprimento de horário de trabalho, quando
se permite no restante país e muito bem a isenção
do mesmo.
Não é fácil de compreender que
no caso dos industriais que pretenderam extinguir as sociedades
comerciais transformando-se em empresários em nome
individual, se tenha inicialmente exigido a entrega da escritura
de dissolução das sociedades acompanhadas dos
pedidos de registo de extinção para posterior
emissão do alvará em nome individual, e depois
de centenas de processos se terem iniciado desta forma, alterar-se
o código do procedimento administrativo, vindo ao encontro
da lógica que a ANTRAL vinha defendendo.
Por tudo isto e por muito mais, não é
fácil de compreender como, e porque demorou
tanto tempo a criar esta comissão permanente.
José Monteiro
Director da Revista |