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Não é fácil
compreender que...

Afirmou na abertura do ano judicial, Sua Excelência, o Presidente da República, que as leis têm de ser sensatas e ponderadas para poderem ser cumpridas.

Nada mais verdadeiro e sábio, pois que, para o Estado exigir a observância cabal da legislação, terá de se obrigar ele mesmo a criar as condições necessárias a esse fim.

Assim, não posso finalmente deixar de me congratular com a criação recente para o sector dos táxis de uma Comissão Permanente, integrada por representantes da ANTRAL, D.G.T.T. e F.P.T., para em espírito de diálogo e concertação procurar encontrar e debater soluções que nos libertem das incongruências legislativas de que ultimamente temos sido vítimas, e que de algum modo acabou por abalar o relacionamento e a confiança entre instituições, pois como devem compreender...

Não é fácil de compreender que num país, com tão alta taxa de desemprego, somente o sector dos táxis se encontre paradoxalmente com falta de mão-de-obra.

Não é fácil de compreender que se exija a frequência de um curso de formação de cerca de 500 horas para os candidatos a motoristas de táxi com menos de 2 anos de descontos de segurança social como motoristas, e a oferta formativa seja praticamente inexistente.

Não é fácil de compreender que se exija 2 anos de experiência de condução para os candidatos a motoristas de táxi na formação tipo II, e que simultaneamente se permita aos candidatos a motorista de táxis de turismo a frequência deste curso sem experiência de condução, pois que, como é sabido são estes, os motoristas normalmente requisitados pelo protocolo de estado para conduzirem governantes e entidades suas convidadas.

Não é fácil de compreender que não se permita o averbamento automático do certificado de aptidão profissional de motorista de táxi ao detentor da carteira profissional de motorista de turismo e se permita às guias de turismo averbarem automaticamente a profissão de motorista de turismo nas suas carteiras profissionais, permitindo- lhes sem experiência conduzirem táxis de turismo.

Não é fácil de compreender que os cursos de formação de motorista de táxi não prevejam exames ad hoc, quando o candidato não tenha as habilitações suficientes para a sua frequência, e se permita que com a 4ª classe se possa frequentar cursos de motoristas de turismo, após a realização de exames ad hoc.

Não é fácil de compreender que se exija formação a todos os motoristas de todos os tipos de táxis, e se permita que agências de viagens, empresas de animação turística e transportes personalizados sem pessoal minimamente formado ou qualificado possam fazer todo um serviço que aos táxis compete.

Não é fácil de compreender que se publique um Decreto – Lei 251/ 98 de 11 de Agosto, e que 6 anos depois se aguarde a publicação do seu artigo 23º, que irá definir o regime ao acesso e organização do mercado dos veículos turísticos e isentos de distintivo.

Não é fácil de compreender que se obrigue o sector dos veículos isentos de cor e serviços turísticos, a terem veículos com a longevidade máxima de 8 anos, e não se limite a idade das viaturas dos operadores turísticos concorrentes a este sector.

Não é fácil de compreender que o estado se obrigue através da Lei 6/ 98 de 31 de Janeiro a criar nos Comando Metropolitanos e Distritais da PSP, nos quais seja tecnologicamente possível, um serviço de alerta e segurança para os táxis, e 6 anos depois nada tenha sido feito.

Não é fácil de compreender que depois de levar um sector a alterar as cores dos carros, se venha permitir novamente a cor preto e verde-mar, e 5 anos após não tenha havido ainda coragem para decidir em definitivo a cor dos mesmos.

Não é fácil de compreender que após concursos públicos de transportes escolares, a D.G.T.T. permita e licencie veículos particulares para a execução do mesmo.

Não é fácil de compreender que somente os industriais de táxi de Lisboa e Porto estejam sujeitos ao cumprimento de horário de trabalho, quando se permite no restante país e muito bem a isenção do mesmo.

Não é fácil de compreender que no caso dos industriais que pretenderam extinguir as sociedades comerciais transformando-se em empresários em nome individual, se tenha inicialmente exigido a entrega da escritura de dissolução das sociedades acompanhadas dos pedidos de registo de extinção para posterior emissão do alvará em nome individual, e depois de centenas de processos se terem iniciado desta forma, alterar-se o código do procedimento administrativo, vindo ao encontro da lógica que a ANTRAL vinha defendendo.

Por tudo isto e por muito mais, não é fácil de compreender como, e porque demorou tanto tempo a criar esta comissão permanente.

José Monteiro
Director da Revista


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