CAP
Requisito
de idoneidade foi considerado inconstitucional
O Tribunal Constitucional deu razão à ANTRAL,
através do Acórdão nº 154/2004,
de 16 de Março, declarando a inconstitucionalidade
da norma constante do nº. 2 do art. 4º. Do Decreto-Lei
nº. 263/98, de 19 de Agosto, pelo que se deixou de considerar
o requisito de idoneidade previsto naquela norma para efeitos
de emissão e renovação do Certificado
de Aptidão Profissional de Motorista de Táxi
(CAP), bem como para emissão da autorização
excepcional.
No entanto, a ANTRAL que não com esta posição,
vai promover a alteração legislativa necessária
para que volte a ser considerado o requisito de idoneidade,
para efeitos de atribuiçaõ do CAP , expurgado,
evidentemente, da inconstitucionalidade que a DGTT teimava
em manter.
ANTRAL
Foi
recebida pelo Ministro da tutela
A Direcção da Antral foi recebida pelo Ministro
das Obras Públicas, Transportes e Habitação,
Carmona Rodrigues e pelo Secretário de Estado dos Transportes,
Francisco Seabra, no passado dia 27 de Abril nas instalações
do MOPTH, para uma reunião com vista a expor aos governantes
da tutela alguns dos principais problemas com que o sector
se debate.
A reunião decorreu num espírito de grande cordialidade,
demonstrando os representantes do Governo uma enorme abertura
no diálogo e sensibilização para as questões
expostas pela Direcção.
Mais uma vez o CAP e os cursos de actualização
fizeram parte da ordem de trabalhos, esperando-se que em nova
reunião agendada naquele ministério brevemente
se verifiquem avanços nestas matérias, dos quais
oportunamente daremos notícia na nossa Revista.
|