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CAP

Requisito de idoneidade foi considerado inconstitucional

O Tribunal Constitucional deu razão à ANTRAL, através do Acórdão nº 154/2004, de 16 de Março, declarando a inconstitucionalidade da norma constante do nº. 2 do art. 4º. Do Decreto-Lei nº. 263/98, de 19 de Agosto, pelo que se deixou de considerar o requisito de idoneidade previsto naquela norma para efeitos de emissão e renovação do Certificado de Aptidão Profissional de Motorista de Táxi (CAP), bem como para emissão da autorização excepcional.

No entanto, a ANTRAL que não com esta posição, vai promover a alteração legislativa necessária para que volte a ser considerado o requisito de idoneidade, para efeitos de atribuiçaõ do CAP , expurgado, evidentemente, da inconstitucionalidade que a DGTT teimava em manter.


ANTRAL

Foi recebida pelo Ministro da tutela

A Direcção da Antral foi recebida pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Carmona Rodrigues e pelo Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Seabra, no passado dia 27 de Abril nas instalações do MOPTH, para uma reunião com vista a expor aos governantes da tutela alguns dos principais problemas com que o sector se debate.

A reunião decorreu num espírito de grande cordialidade, demonstrando os representantes do Governo uma enorme abertura no diálogo e sensibilização para as questões expostas pela Direcção.

Mais uma vez o CAP e os cursos de actualização fizeram parte da ordem de trabalhos, esperando-se que em nova reunião agendada naquele ministério brevemente se verifiquem avanços nestas matérias, dos quais oportunamente daremos notícia na nossa Revista.

 


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