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   Sumário            
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Contabilidade
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   Subsídio férias    

Mundo Automóvel
   Nº de vitimas     
   Telemóveis        

Legislação
   Port. nº 121/04

Descobrir Portugal
   Leiria                 
 

As alterações legislativas nos últimos anos levaram à constituição de algumas sociedades, onde se concentraram vários associados da ANTRAL.

Assim, e para que todos tenham direito à informação veiculada pela nossa revista, pedimos às firmas nossas associadas que queiram mais do que um exemplar, que nos enviem os nomes e as moradas completas dos seus sócios interessados em receber a mesma.

A Direcção

 

Anulação de garantias bancárias

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, a garantia bancária que comprovava o requisito de capacidade financeira dos individuais deixou de ser exigida.

Consequentemente, aguardava-se que a Direcção Geral dos Transportes Terrestres providenciasse no sentido de mandar anular as garantias bancárias a seu favor, o que não aconteceu.

Assim, alertamos todos os industriais em nome individual que ainda não procederam à anulação da respectiva garantia que contactem o mais breve possível os nossos serviços, para dar seguimento ao pedido de anulação.

CLANDESTINOS

Têm os dias contados!

A Direcção da ANTRAL acaba de ver uma das suas mais antigas reivindicações finalmente atendida. Referimo-nos ao combate ao transporte clandestino por parte das autoridades fiscalizadoras.

Efectivamente, chegou ao conhecimento da ANTRAL que quer a GNR quer a PSP iniciaram uma luta feroz contra os transportes clandestinos, com a aplicação de pesadas coimas e apreensão de veículos a um número muito significativo de infractores.

A ANTRAL saúda esta iniciativa das autoridades, indispensável para pôr cobro a uma situação de concorrência desleal que se vinha agravando ano após ano. E como diz um nosso muito conhecido provérbio popular: Que nunca as mãos lhe doam!

 

Errata

Corrigimos aqui uma informação veiculada na anterior edição da Revista ANTRAL, página 23, num artigo dedicado à Inspecção Técnica de Veículos.

Efectivamente, os táxis estão sujeitos a um regime especial de inspecções, sendo obrigados a efectuar a 1ª inspecção periódica ao fim dum ano após a data da primeira matrícula e não dois como erradamente divulgámos. Ao sétimo ano a inspecção passa a ser semestral.

Pedimos desculpas aos nossos leitores pela divulgação duma notícia que poderia induzir em erro ficando aqui o devido reparo.


FISCALIDADE

Atenção à emissão de facturas!

Caros colegas, tendo constatado que alguns industriais ainda se encontram a emitir facturas que não cumprem com todos os requisitos da legislação em vigor, gostaria de alertar-vos para o facto de que todas as facturas que não estejam em conformidade com a lei podem sujeitar os seus emissores à acusação de prática de crime fiscal e a uma inspecção à escrita por métodos “indirectos”, que poderá resultar em correcções altamente gravosas para o contribuinte.

Por isso, nunca esqueçam que as facturas, obrigatoriamente, deverão ter impresso tipograficamente ou sob a forma de carimbo o nome do prestador de serviço, a sua sede social, o número de contribuinte, o capital social, o tipo de sociedade, o número de registo na conservatória e a matrícula do carro. As diversas parcelas com os montantes facturados devem ser discriminadas individualmente.

Não vale a pena arriscar.

CUMPRA COM A LEI!


 

PUNIDO POR LEI

Abandono do táxi no local de estacionamento

A publicação do Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março, acrescentou a alínea f) ao artigo 30º do citado Decreto-Lei. Como consequência, passou a ser punido com coima de 150 euros a 449 euros o abandono injustificado do veículo em violação do disposto do nº 1 do artigo 17º do mesmo Decreto-Lei.

Assim, passou a ser punido por lei o abandono do táxi no local de estacionamento.


Falecimentos

 

Faleceu João Francisco da Costa Germano, Sócio nº 14, da Associada Sociedade Transportes Dealba, Lda., sedeada em Lisboa. A Direcção da ANTRAL apresenta as suas condolências junto dos familiares deste nosso Associado.


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