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As alterações legislativas nos últimos
anos levaram à constituição de algumas
sociedades, onde se concentraram vários associados
da ANTRAL.
Assim, e para que todos tenham direito à informação
veiculada pela nossa revista, pedimos às firmas nossas
associadas que queiram mais do que um exemplar, que nos enviem
os nomes e as moradas completas dos seus sócios interessados
em receber a mesma.
A Direcção |
Anulação
de garantias bancárias
Na sequência da publicação do Decreto-Lei
41/2003, de 11 de Março, a garantia bancária
que comprovava o requisito de capacidade financeira dos individuais
deixou de ser exigida.
Consequentemente, aguardava-se que a Direcção
Geral dos Transportes Terrestres providenciasse no sentido
de mandar anular as garantias bancárias a seu favor,
o que não aconteceu.
Assim, alertamos todos os industriais em nome individual
que ainda não procederam à anulação
da respectiva garantia que contactem o mais breve possível
os nossos serviços, para dar seguimento ao pedido de
anulação. |
CLANDESTINOS
Têm
os dias contados!
A Direcção da ANTRAL acaba de ver uma das suas
mais antigas reivindicações finalmente atendida.
Referimo-nos ao combate ao transporte clandestino por parte
das autoridades fiscalizadoras.
Efectivamente, chegou ao conhecimento da ANTRAL que quer
a GNR quer a PSP iniciaram uma luta feroz contra os transportes
clandestinos, com a aplicação de pesadas coimas
e apreensão de veículos a um número muito
significativo de infractores.
A ANTRAL saúda esta iniciativa das autoridades, indispensável
para pôr cobro a uma situação de concorrência
desleal que se vinha agravando ano após ano. E como
diz um nosso muito conhecido provérbio popular: Que
nunca as mãos lhe doam! |
Errata
Corrigimos aqui uma informação veiculada na
anterior edição da Revista ANTRAL, página
23, num artigo dedicado à Inspecção Técnica
de Veículos.
Efectivamente, os táxis estão
sujeitos a um regime especial de inspecções,
sendo obrigados a efectuar a 1ª inspecção
periódica ao fim dum ano após a data da primeira
matrícula e não dois como erradamente
divulgámos. Ao sétimo ano a inspecção
passa a ser semestral.
Pedimos desculpas aos nossos leitores pela divulgação
duma notícia que poderia induzir em erro ficando aqui
o devido reparo. |
FISCALIDADE
Atenção
à emissão de facturas!
Caros colegas, tendo constatado que alguns industriais ainda
se encontram a emitir facturas que não cumprem com
todos os requisitos da legislação em vigor,
gostaria de alertar-vos para o facto de que todas
as facturas que não estejam em conformidade com a lei
podem sujeitar os seus emissores à acusação
de prática de crime fiscal e a uma inspecção
à escrita por métodos “indirectos”,
que poderá resultar em correcções altamente
gravosas para o contribuinte.
Por isso, nunca esqueçam que as facturas, obrigatoriamente,
deverão ter impresso tipograficamente ou sob a forma
de carimbo o nome do prestador de serviço, a sua sede
social, o número de contribuinte, o capital social,
o tipo de sociedade, o número de registo na conservatória
e a matrícula do carro. As diversas parcelas com os
montantes facturados devem ser discriminadas individualmente.
Não vale a pena arriscar.
CUMPRA COM A LEI! |
PUNIDO POR LEI
Abandono
do táxi no local de estacionamento
A publicação do Decreto-Lei 41/2003, de 11
de Março, acrescentou a alínea f) ao artigo
30º do citado Decreto-Lei. Como consequência, passou
a ser punido com coima de 150 euros a 449 euros o abandono
injustificado do veículo em violação
do disposto do nº 1 do artigo 17º do mesmo Decreto-Lei.
Assim, passou a ser punido por lei o abandono do táxi
no local de estacionamento.

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| Falecimentos

Faleceu João Francisco da Costa Germano, Sócio
nº 14, da Associada Sociedade Transportes Dealba, Lda.,
sedeada em Lisboa. A Direcção da ANTRAL apresenta
as suas condolências junto dos familiares deste nosso
Associado.
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