Não
utilize o telemóvel
quando abastece a viatura

Alertamos os nossos Associados para a portaria 131/2002,
publicada em Diário da República em Fevereiro
de 2002, que alarga o âmbito do decreto-lei nº
246/92, e determina a proibição do uso de telemóveis
durante o abastecimento em postos de combustível.
A explicação científica para a necessidade
de legislar sobre esta matéria reside no facto da utilização
do telemóvel durante o abastecimento poder interferir
com os dispositivos digitais das bombas de combustível
e causar uma descarga eléctrica que provoca um incêndio.
Trata-se, assim, duma medida de segurança, que há
semelhança de outras proibições, como
fumar, foguear, deixar a ignição ligada ou entrar
na viatura enquanto abastece, previnem contra o risco de incêndio
do próprio combustível, provocando graves danos
nos casos registados até hoje.
A ANTRAL defende ainda que a lei deveria contemplar a não
utilização dos telemóveis nas viaturas
táxis, em virtude de se encontrar provado cientificamente
que estes podem interferir com os equipamentos electrónicos
instalados nas mesmas.
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