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Descobrir Portugal
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Não utilize o telemóvel
quando abastece a viatura

Alertamos os nossos Associados para a portaria 131/2002, publicada em Diário da República em Fevereiro de 2002, que alarga o âmbito do decreto-lei nº 246/92, e determina a proibição do uso de telemóveis durante o abastecimento em postos de combustível.

A explicação científica para a necessidade de legislar sobre esta matéria reside no facto da utilização do telemóvel durante o abastecimento poder interferir com os dispositivos digitais das bombas de combustível e causar uma descarga eléctrica que provoca um incêndio. Trata-se, assim, duma medida de segurança, que há semelhança de outras proibições, como fumar, foguear, deixar a ignição ligada ou entrar na viatura enquanto abastece, previnem contra o risco de incêndio do próprio combustível, provocando graves danos nos casos registados até hoje.

A ANTRAL defende ainda que a lei deveria contemplar a não utilização dos telemóveis nas viaturas táxis, em virtude de se encontrar provado cientificamente que estes podem interferir com os equipamentos electrónicos instalados nas mesmas.

 


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