PETIÇÃO
DA ANTRAL
Intervenções
na Assembleia da República
No passado dia 9 de Janeiro de 2004 foi discutida
na Assembleia da República a petição
da Antral, datada de Maio de 2001, transcrevendo-se aqui de
seguida as intervenções de alguns deputados
da AR no decurso da discussão da mesma.
Miguel Coelho (PS) – A petição
nº. 60/VII (2ª.) remonta ao ano de 2001, ainda na
anterior legislatura. Estava então em preparação
pelo Governo anterior um conjunto de medidas que atendiam,
pelo menos em parte, às preocupações
suscitadas pela ANTRAL, autores desta petição,
nomeadamente quanto às levantadas para a obtenção
do certificado de aptidão profissional e transmissibilidade
das licenças para os motoristas de táxis deste
sector.
Foi até constituída uma comissão mista
de acompanhamento com representantes do Ministério
e dos motoristas de táxis para análise dos problemas
colocados na petição. Esta comissão viu
os seus trabalhos interrompidos com a crise política
do final do ano, que culminou com as eleições
antecipadas e a substituição do governo. Na
presente Legislatura o Governo do PSD pretendeu ultrapassar
de vez estas questões com a provação
da proposta de lei nº. 60/IX, a qual foi aprovada na
Assembleia da República com a abstenção
do PS. O PS absteve-se porque estava consciente de que esta
proposta de lei não iria adiantar nada de significativo
aos problemas existentes no sector. Permanecem, assim, algumas
das questões levantadas pelos peticionantes, como,
aliás, se pode constatar pelo relatório efectuado
pela Sra. Deputada Paula Carloto, nomeadamente quanto às
dificuldades criadas pelo disposto no nº. 3 do artigo
18º. Da proposta de lei nº. 60/IX, quanto à
pretensão da separação entre certificação
profissional e titularidade da licença e quanto à
transmissibilidade de licença para um motorista possuidor
de certificado de aptidão profissional.
O PS entende que é necessário reintroduzir
um espírito de diálogo entre os profissionais
do sector, o Ministério e os agentes políticos
e partilha, desde já, das preocupações
manifestadas pela ANTRAL quanto ao nº. 3 do artigo 18º.
da proposta da lei nº. 60/IX, que, a manter- se, prejudicará
e poderá paralisar muitos profissionais individuais
que operam, sobretudo, no interior do País.
O PS considera que as restantes preocupações
manifestadas pela ANTAL são pertinentes e merecem uma
reflexão mais profunda, para a qual se manifesta desde
já disponível.
Terminamos manifestando a nossa completa solidariedade com
a preocupação dos peticionantes no sentido de
o Governo proceder a uma rigorosa fiscalização
no sentido de combater os clandestinos que operam neste sector.
Isabel Gonçalves (PSD) – Refirome
à petição nº. 60/VIII (2ª.),
da iniciativa da Associação Nacional dos Transportadores
em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que contém
7618 assinaturas e que deu entrada em 4 de Abril de 2001.
Nesta petição, a ANTRAL solicita à Assembleia
da República a adopção de medidas que
se revelem necessárias para viabilizar o subsector
dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros.
Após esta data, vária legislação
publicada deu resposta e solucionou as preocupações.
Designadamente, as soluções contidas no Decreto-Lei
nº 298/2003 vieram dar resposta à preocupação
do sector relativamente ao Certificado de Aptidão Profissional,
o CAP.
No entanto, subsistem ainda algumas preocupações.
Os peticionários preocupam- se, designadamente, com
a espera de três meses pela chamada para um curso de
formação.
Esta questão prende-se com o facto de ser estabelecido,
para efeitos de acesso à autorização
excepcional, o requisito especial de inscrição
em curso de formação programado por entidade
formadora, desde que os cursos disponíveis sejam suficientes
para satisfazer a procura, determinando-se qual o critério
aplicável para avaliar, no caso de insuficiência.
Este critério foi determinado como sendo a inscrição
em curso de formação há mais de três
meses, sem que o interessado tenha sido chamado a participar.
Este foi o critério encontrado e julgamos que realmente
têm de ser encontrados e estabelecidos critérios,
porque não se pode menosprezar uma boa preparação
de todos os profissionais do sector.
A outra preocupação dos peticionários
prende-se com a titularidade de licenças, o estabelecimento
dos requisitos de acesso à actividade, como sejam a
idoneidade, a capacidade técnico-profissional e a capacidade
financeira, que têm predominantemente em vista a qualificação
do sector, salvaguardando a adequada qualidade dos serviços
prestados.
A eventual concessão de uma licença a motoristas
habilitados com o CAP sob a condição de virem
a reunir posteriormente os requisitos necessários para
a obtenção de alvará poderia levar a
situações de factos consumados de difícil
solução, designadamente quando os beneficiários
da atribuição dessa licença não
viessem, no prazo fixado, a preencher esses mesmos requisitos.
Uma outra questão que preocupa ainda os peticionários
é a possibilidade de optarem por um regime tributário
simplificado. Em nosso entender, esta questão está
ultrapassada e em vias de o ser, porque, tanto quanto sabemos,
a Sra. Ministra de estado e das Finanças, que é
sensível a este problema, tem tentado, em conjunto
com a ANTRAL, resolver a situação. Neste sentido,
foi, muito recentemente, publicado o Decreto-Lei nº.
4/2004, que se prende com a solução dos problemas
relativos a esta matéria.
Finalmente, a habilitação do táxi a
transporte de doentes que não necessitem de viajar
acamados tem sido motivo de preocupação e de
grande contestação por ser, objectivamente,
um negócio com alguma importância nas zonas mais
rurais do País.
No entanto, saliento que a Portaria nº. 1147/2001 se
limita a regular o exercício da actividade de transportes
de doentes mediante alvará a conceder pelo Ministério
da Saúde, não proibindo que os táxis,
no normal exercício da actividade, possam transportar
doentes que não necessitem de viajar acamados.
Por tudo isto, pensamos que as grandes preocupações
da ANTRAL ao entregar esta petição foram satisfeitas,
restandome apenas dizer…
Oradora – Termino, Sr. Presidente,
dizendo que esta Associação tem tido uma grande
colaboração com o Ministério das Obras
Públicas, Transportes e Habitação, sempre
com o objectivo de uma melhoria da qualidade de serviços
e do aumento da segurança da circulação
destes veículos.
Bruno Dias (PCP) – A petição
nº. 60/VIII (2ª.), apresentada pela ANTRAL, apesar
de ter dado entrada à aproximadamente três anos,
suscita diversas questões que mantêm a sua actualidade
e que devem merecer, da parte do poder político, uma
resposta séria e efectiva, nomeadamente a questão
do Certificado de Aptidão Profissional e toda a vertente
da certificação e da formação
do sector do táxi.
Sabemos que foi provada e publicada a proposta de lei nº.
60/IX sobre esta matéria (era um pedido de autorização
legislativa e que foi aprovado com a abstenção
do PCP), tendo já sido publicado o Decreto-Lei nº.
298/2003, de 21 de Novembro, fazendo uso dessa autorização
legislativa. Porém, reiteramos aqui as preocupações
manifestadas pelo PCP quanto à ausência de resposta
concreta ao problema da insuficiente oferta formativa nesta
área.
A solução transitória das autorizações
excepcionais não está a resolver, não
resolve, o problema de fundo. Este agrava- se com o passar
de tempo, com o exemplo do que está a acontecer com
uma das instituições que garantem ou deveriam
garantir a formação nesta área, como
é o caso da FERNAVE, ou com a implicação
da diminuição de verbas no QCA III para Lisboa
e Vale do Tejo, como factor de degradação da
oferta nesta matéria. A verdade é que, como
já na altura afirmávamos, não é
possível haver um serviço público de
transporte de táxi sem um serviço público,
de formação profissional para este sector.
Quanto à pretensão de garantir os necessários
mecanismos de renovação do Certificado de Aptidão
Profissional sem o fazer depender de factores e obstáculos
ao nível da própria certificação
e da formação, é de considerar, entendemos,
o fundamento dos peticionantes nesta matéria. O próprio
Decreto-lei nº. 298/ 2003 estabelece que o regime de
condições para renovar o CAP será definido
por portaria dos Ministérios da Segurança Social
e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação,
pelo que julgamos ser de considerar por parte do Governo,
na definição da portaria que há-de ser
publicada nesta matéria, a reivindicação
e a pretensão constantes desta petição,
a qual ainda se mantém actual, havendo, de facto, uma
oportunidade para atendê-la e dar-lhe resposta.
Uma última referência, Srs. Deputados, mas não
menos importante, para uma reivindicação que
consta da petição em apreço e que mantém
toda a sua actualidade. Trata-se do combate à actividade
clandestina neste sector. E aqui não basta –
é necessário, mas não suficiente –
efectuar uma ou outra acção mais mediática
neste domínio; é indispensável uma intervenção
efectiva, constante, mesmo que discreta, intervindo no terreno
com os meios necessários à prossecução
destas acções. E sabemos que, da parte das organizações
do sector, tem havido disponibilidade e cooperação
para, articuladamente com os responsáveis no Governo,
dar resposta a este problema. È necessário que,
da parte do poder executivo, o Governo dê resposta,
com a dotação de meios para enfrentar este problema
dos clandestinos.
Fernando Pedro Moutinho (PSD) – Vou
referir-me, sobretudo, à petição 60/VIII
(2ª.) apresentada em 2001. Esta petição,
apresentada pela ANTRAL, consubstancia um conjunto de medidas
que visam harmonizar o subsector dos transportes rodoviários
em automóveis ligeiros, nomeadamente nos táxis.
Como já foi aqui referenciado por várias bancadas,
há, nesta petição, vários aspectos
que, felizmente, já estão claramente ultrapassados
no tempo.
Em primeiro lugar, a questão do Certificado de Aptidão
Profissional (CAP) de motoristas de táxi está
ultrapassada, com a publicação da Lei nº.
20/2003, de 26 de Junho, em que a Assembleia da República
autorizou o Governo a aprovar legislação nesta
matéria e a alterar algumas das anteriores restrições
ao exercício da profissão, sobretudo mediante
a titularidade de uma autorização excepcional
e a criação de um regime transitório
de acesso e este certificado profissional.
Esta é uma matéria importante sobretudo no
interior do País, sobretudo fora dos grandes centros
urbanos, onde havia dificuldade por parte dos motoristas de
táxi em responder a anteriores exigências colocadas
pela lei.
Este é um bom caminho, é uma solução
que esperamos agrade a todos os motoristas de táxi,
que, assim, verão o problema dos certificados finalmente
resolvido.
Outras matérias invocadas nesta petição
tinham a ver com a questão da aquisição
das viaturas para táxi, relativamente à qual
já há também hoje uma redução
do imposto automóvel em 60%.
Outras questões também ultrapassadas têm
a ver com a não exigência de um técnico
de higiene e segurança no trabalho para empresas com
menos de nove trabalhadores. É uma questão genérica
para todas as entidades que estão nesta situação
e também aplicada a empresas de táxis relativamente
a esta matéria.
Quanto à questão da publicidade, das limitações
e regulamentações à sua localização,
também é outra matéria já referenciada.
Outra questão já ultrapassada e que tinha
sido colocada pelos taxistas tinha a ver com os honorários
mínimos a pagar aos técnicos de contas, que
consideravam excessivos, matéria essa que hoje também
já está ultrapassada em resultado de outro tipo
de regulamentação e decisão.
Por fim, e não menos importante, gostaria de referi
uma outra matéria especialmente sensível, sobretudo
no interior do País, que é a questão
da transmissão de licença por mortis causa ou
inter vivos, pretensão acolhida através dom
Decreto-Lei nº. 41/2003, de 11 de Março.
Desta forma, penso que muitas das questões já
estarão resolvidas, pelo que termino esta minha breve
referência a esta petição manifestando
o respeito que o meu grupo parlamentar tem pelos taxistas
e, sobretudo, o desejo de que possamos continuar sempre a
trabalhar para resolver os problemas que ainda há para
resolver.
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