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PETIÇÃO DA ANTRAL

Intervenções na Assembleia da República

No passado dia 9 de Janeiro de 2004 foi discutida na Assembleia da República a petição da Antral, datada de Maio de 2001, transcrevendo-se aqui de seguida as intervenções de alguns deputados da AR no decurso da discussão da mesma.

Miguel Coelho (PS) – A petição nº. 60/VII (2ª.) remonta ao ano de 2001, ainda na anterior legislatura. Estava então em preparação pelo Governo anterior um conjunto de medidas que atendiam, pelo menos em parte, às preocupações suscitadas pela ANTRAL, autores desta petição, nomeadamente quanto às levantadas para a obtenção do certificado de aptidão profissional e transmissibilidade das licenças para os motoristas de táxis deste sector.

Foi até constituída uma comissão mista de acompanhamento com representantes do Ministério e dos motoristas de táxis para análise dos problemas colocados na petição. Esta comissão viu os seus trabalhos interrompidos com a crise política do final do ano, que culminou com as eleições antecipadas e a substituição do governo. Na presente Legislatura o Governo do PSD pretendeu ultrapassar de vez estas questões com a provação da proposta de lei nº. 60/IX, a qual foi aprovada na Assembleia da República com a abstenção do PS. O PS absteve-se porque estava consciente de que esta proposta de lei não iria adiantar nada de significativo aos problemas existentes no sector. Permanecem, assim, algumas das questões levantadas pelos peticionantes, como, aliás, se pode constatar pelo relatório efectuado pela Sra. Deputada Paula Carloto, nomeadamente quanto às dificuldades criadas pelo disposto no nº. 3 do artigo 18º. Da proposta de lei nº. 60/IX, quanto à pretensão da separação entre certificação profissional e titularidade da licença e quanto à transmissibilidade de licença para um motorista possuidor de certificado de aptidão profissional.

O PS entende que é necessário reintroduzir um espírito de diálogo entre os profissionais do sector, o Ministério e os agentes políticos e partilha, desde já, das preocupações manifestadas pela ANTRAL quanto ao nº. 3 do artigo 18º. da proposta da lei nº. 60/IX, que, a manter- se, prejudicará e poderá paralisar muitos profissionais individuais que operam, sobretudo, no interior do País.

O PS considera que as restantes preocupações manifestadas pela ANTAL são pertinentes e merecem uma reflexão mais profunda, para a qual se manifesta desde já disponível.

Terminamos manifestando a nossa completa solidariedade com a preocupação dos peticionantes no sentido de o Governo proceder a uma rigorosa fiscalização no sentido de combater os clandestinos que operam neste sector.

Isabel Gonçalves (PSD) – Refirome à petição nº. 60/VIII (2ª.), da iniciativa da Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), que contém 7618 assinaturas e que deu entrada em 4 de Abril de 2001. Nesta petição, a ANTRAL solicita à Assembleia da República a adopção de medidas que se revelem necessárias para viabilizar o subsector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros. Após esta data, vária legislação publicada deu resposta e solucionou as preocupações. Designadamente, as soluções contidas no Decreto-Lei nº 298/2003 vieram dar resposta à preocupação do sector relativamente ao Certificado de Aptidão Profissional, o CAP.

No entanto, subsistem ainda algumas preocupações. Os peticionários preocupam- se, designadamente, com a espera de três meses pela chamada para um curso de formação.

Esta questão prende-se com o facto de ser estabelecido, para efeitos de acesso à autorização excepcional, o requisito especial de inscrição em curso de formação programado por entidade formadora, desde que os cursos disponíveis sejam suficientes para satisfazer a procura, determinando-se qual o critério aplicável para avaliar, no caso de insuficiência. Este critério foi determinado como sendo a inscrição em curso de formação há mais de três meses, sem que o interessado tenha sido chamado a participar. Este foi o critério encontrado e julgamos que realmente têm de ser encontrados e estabelecidos critérios, porque não se pode menosprezar uma boa preparação de todos os profissionais do sector.

A outra preocupação dos peticionários prende-se com a titularidade de licenças, o estabelecimento dos requisitos de acesso à actividade, como sejam a idoneidade, a capacidade técnico-profissional e a capacidade financeira, que têm predominantemente em vista a qualificação do sector, salvaguardando a adequada qualidade dos serviços prestados.

A eventual concessão de uma licença a motoristas habilitados com o CAP sob a condição de virem a reunir posteriormente os requisitos necessários para a obtenção de alvará poderia levar a situações de factos consumados de difícil solução, designadamente quando os beneficiários da atribuição dessa licença não viessem, no prazo fixado, a preencher esses mesmos requisitos.

Uma outra questão que preocupa ainda os peticionários é a possibilidade de optarem por um regime tributário simplificado. Em nosso entender, esta questão está ultrapassada e em vias de o ser, porque, tanto quanto sabemos, a Sra. Ministra de estado e das Finanças, que é sensível a este problema, tem tentado, em conjunto com a ANTRAL, resolver a situação. Neste sentido, foi, muito recentemente, publicado o Decreto-Lei nº. 4/2004, que se prende com a solução dos problemas relativos a esta matéria.

Finalmente, a habilitação do táxi a transporte de doentes que não necessitem de viajar acamados tem sido motivo de preocupação e de grande contestação por ser, objectivamente, um negócio com alguma importância nas zonas mais rurais do País.

No entanto, saliento que a Portaria nº. 1147/2001 se limita a regular o exercício da actividade de transportes de doentes mediante alvará a conceder pelo Ministério da Saúde, não proibindo que os táxis, no normal exercício da actividade, possam transportar doentes que não necessitem de viajar acamados.

Por tudo isto, pensamos que as grandes preocupações da ANTRAL ao entregar esta petição foram satisfeitas, restandome apenas dizer…

Oradora – Termino, Sr. Presidente, dizendo que esta Associação tem tido uma grande colaboração com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, sempre com o objectivo de uma melhoria da qualidade de serviços e do aumento da segurança da circulação destes veículos.

Bruno Dias (PCP) – A petição nº. 60/VIII (2ª.), apresentada pela ANTRAL, apesar de ter dado entrada à aproximadamente três anos, suscita diversas questões que mantêm a sua actualidade e que devem merecer, da parte do poder político, uma resposta séria e efectiva, nomeadamente a questão do Certificado de Aptidão Profissional e toda a vertente da certificação e da formação do sector do táxi.

Sabemos que foi provada e publicada a proposta de lei nº. 60/IX sobre esta matéria (era um pedido de autorização legislativa e que foi aprovado com a abstenção do PCP), tendo já sido publicado o Decreto-Lei nº. 298/2003, de 21 de Novembro, fazendo uso dessa autorização legislativa. Porém, reiteramos aqui as preocupações manifestadas pelo PCP quanto à ausência de resposta concreta ao problema da insuficiente oferta formativa nesta área.

A solução transitória das autorizações excepcionais não está a resolver, não resolve, o problema de fundo. Este agrava- se com o passar de tempo, com o exemplo do que está a acontecer com uma das instituições que garantem ou deveriam garantir a formação nesta área, como é o caso da FERNAVE, ou com a implicação da diminuição de verbas no QCA III para Lisboa e Vale do Tejo, como factor de degradação da oferta nesta matéria. A verdade é que, como já na altura afirmávamos, não é possível haver um serviço público de transporte de táxi sem um serviço público, de formação profissional para este sector.

Quanto à pretensão de garantir os necessários mecanismos de renovação do Certificado de Aptidão Profissional sem o fazer depender de factores e obstáculos ao nível da própria certificação e da formação, é de considerar, entendemos, o fundamento dos peticionantes nesta matéria. O próprio Decreto-lei nº. 298/ 2003 estabelece que o regime de condições para renovar o CAP será definido por portaria dos Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pelo que julgamos ser de considerar por parte do Governo, na definição da portaria que há-de ser publicada nesta matéria, a reivindicação e a pretensão constantes desta petição, a qual ainda se mantém actual, havendo, de facto, uma oportunidade para atendê-la e dar-lhe resposta.

Uma última referência, Srs. Deputados, mas não menos importante, para uma reivindicação que consta da petição em apreço e que mantém toda a sua actualidade. Trata-se do combate à actividade clandestina neste sector. E aqui não basta – é necessário, mas não suficiente – efectuar uma ou outra acção mais mediática neste domínio; é indispensável uma intervenção efectiva, constante, mesmo que discreta, intervindo no terreno com os meios necessários à prossecução destas acções. E sabemos que, da parte das organizações do sector, tem havido disponibilidade e cooperação para, articuladamente com os responsáveis no Governo, dar resposta a este problema. È necessário que, da parte do poder executivo, o Governo dê resposta, com a dotação de meios para enfrentar este problema dos clandestinos.

Fernando Pedro Moutinho (PSD) – Vou referir-me, sobretudo, à petição 60/VIII (2ª.) apresentada em 2001. Esta petição, apresentada pela ANTRAL, consubstancia um conjunto de medidas que visam harmonizar o subsector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros, nomeadamente nos táxis.

Como já foi aqui referenciado por várias bancadas, há, nesta petição, vários aspectos que, felizmente, já estão claramente ultrapassados no tempo.

Em primeiro lugar, a questão do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de motoristas de táxi está ultrapassada, com a publicação da Lei nº. 20/2003, de 26 de Junho, em que a Assembleia da República autorizou o Governo a aprovar legislação nesta matéria e a alterar algumas das anteriores restrições ao exercício da profissão, sobretudo mediante a titularidade de uma autorização excepcional e a criação de um regime transitório de acesso e este certificado profissional.

Esta é uma matéria importante sobretudo no interior do País, sobretudo fora dos grandes centros urbanos, onde havia dificuldade por parte dos motoristas de táxi em responder a anteriores exigências colocadas pela lei.

Este é um bom caminho, é uma solução que esperamos agrade a todos os motoristas de táxi, que, assim, verão o problema dos certificados finalmente resolvido.

Outras matérias invocadas nesta petição tinham a ver com a questão da aquisição das viaturas para táxi, relativamente à qual já há também hoje uma redução do imposto automóvel em 60%.

Outras questões também ultrapassadas têm a ver com a não exigência de um técnico de higiene e segurança no trabalho para empresas com menos de nove trabalhadores. É uma questão genérica para todas as entidades que estão nesta situação e também aplicada a empresas de táxis relativamente a esta matéria.

Quanto à questão da publicidade, das limitações e regulamentações à sua localização, também é outra matéria já referenciada.

Outra questão já ultrapassada e que tinha sido colocada pelos taxistas tinha a ver com os honorários mínimos a pagar aos técnicos de contas, que consideravam excessivos, matéria essa que hoje também já está ultrapassada em resultado de outro tipo de regulamentação e decisão.

Por fim, e não menos importante, gostaria de referi uma outra matéria especialmente sensível, sobretudo no interior do País, que é a questão da transmissão de licença por mortis causa ou inter vivos, pretensão acolhida através dom Decreto-Lei nº. 41/2003, de 11 de Março.

Desta forma, penso que muitas das questões já estarão resolvidas, pelo que termino esta minha breve referência a esta petição manifestando o respeito que o meu grupo parlamentar tem pelos taxistas e, sobretudo, o desejo de que possamos continuar sempre a trabalhar para resolver os problemas que ainda há para resolver.


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