Pagamento de multa
no local de infracção
Continua a ser
considerada uma
medida polémica
O novo Código da Estrada,
que entrou em
vigor no decurso do primeiro trimestre
deste ano, contém algumas disposições
geradoras de dúvidas na sua interpretação.
Uma
delas, é o pagamento das multas no local de infracção.
Continua a constatar-se uma enorme falta de
informação quando os condutores se vêm confrontados
com autos por contra-ordenação grave ou
muito grave. Numa situação deste tipo, o condutor
tem duas opções distintas: ou paga a coima no local
da infracção, ou efectua um depósito de garantia
igual ao valor mínimo da coima, e ao que parece,
raramente são informados desta última opção.
No entanto, ao pagar a multa, o motorista está
a assumir a culpa não podendo apresentar defesa
sobre a infracção excepto mediante o pagamento
de sanção acessória, enquanto a opção
pelo depósito
de garantia igual ao valor mínimo da coima
contempla quinze dias úteis para contestar a aplicação
da multa, sendo restituído o valor pago em
caso de ser dada razão ao motorista.
Por outro lado, também o facto da recusa em
efectuar o pagamento no local da infracção implicar
a apreensão provisória dos documentos da viatura
continua a gerar polémica e a ser contestado
por muitas entidades que operam no sector rodoviário. 
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