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Pagamento de multa no local de infracção

Continua a ser considerada uma medida polémica

O novo Código da Estrada, que entrou em vigor no decurso do primeiro trimestre deste ano, contém algumas disposições geradoras de dúvidas na sua interpretação. Uma delas, é o pagamento das multas no local de infracção.

Continua a constatar-se uma enorme falta de informação quando os condutores se vêm confrontados com autos por contra-ordenação grave ou muito grave. Numa situação deste tipo, o condutor tem duas opções distintas: ou paga a coima no local da infracção, ou efectua um depósito de garantia igual ao valor mínimo da coima, e ao que parece, raramente são informados desta última opção.

No entanto, ao pagar a multa, o motorista está a assumir a culpa não podendo apresentar defesa sobre a infracção excepto mediante o pagamento de sanção acessória, enquanto a opção pelo depósito de garantia igual ao valor mínimo da coima contempla quinze dias úteis para contestar a aplicação da multa, sendo restituído o valor pago em caso de ser dada razão ao motorista.

Por outro lado, também o facto da recusa em efectuar o pagamento no local da infracção implicar a apreensão provisória dos documentos da viatura continua a gerar polémica e a ser contestado por muitas entidades que operam no sector rodoviário.


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