REGULAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Não agrada aos taxistas da área suburbana de Guimarães
O Regulamento Municipal de Transportes não agrada aos taxistas
da zona suburbana de Guimarães, uma vez este os impede de
operar nas praças urbanas da cidade. Estes industriais acusam
a autarquia de discriminação e de querer dividir
os taxistas.
A delimitação da área geográfica de
trabalho está condicionada ao perímetro da circular
urbana e da antiga linha férrea de Guimarães, pelo
que os industriais de táxis das freguesias de Azurém,
Creixomil, Mesão Frio, Costa, Urgeses e Fermentões
defendem que as placas que delimitam a zona urbana para o serviço
de táxis deveriam ser colocadas nas principais entradas
da cidade.
Segundo os mesmos, é isto que se faz em quase todos os
concelhos do país e não se compreende porque há-de
ser diferente na cidade de Guimarães.
COLETE RETRORREFLECTOR

Obrigatório a
partir de
23 de Junho
A Portaria nº 311-D/2005 de 24 de Março, estabelece
o uso obrigatório de colete retrorreflector, a partir do
dia 23 de Junho do ano em curso, com o uso de triângulo de
pré-sinalização de perigo.
Quanto às características técnicas do colete
retrorreflector, devem estar em conformidade com as normas NP EN
471 ou NP EN 150.
O uso de coletes que não contenham a marca de conformidade é equiparada à sua
não utilização, punível com coima de
120 a 600 euros.
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