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Descobrir Portugal
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REGULAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Não agrada aos taxistas da área suburbana de Guimarães

O Regulamento Municipal de Transportes não agrada aos taxistas da zona suburbana de Guimarães, uma vez este os impede de operar nas praças urbanas da cidade. Estes industriais acusam a autarquia de discriminação e de querer dividir os taxistas.

A delimitação da área geográfica de trabalho está condicionada ao perímetro da circular urbana e da antiga linha férrea de Guimarães, pelo que os industriais de táxis das freguesias de Azurém, Creixomil, Mesão Frio, Costa, Urgeses e Fermentões defendem que as placas que delimitam a zona urbana para o serviço de táxis deveriam ser colocadas nas principais entradas da cidade.

Segundo os mesmos, é isto que se faz em quase todos os concelhos do país e não se compreende porque há-de ser diferente na cidade de Guimarães.


COLETE RETRORREFLECTOR

Obrigatório a partir de
23 de Junho

A Portaria nº 311-D/2005 de 24 de Março, estabelece o uso obrigatório de colete retrorreflector, a partir do dia 23 de Junho do ano em curso, com o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo.

Quanto às características técnicas do colete retrorreflector, devem estar em conformidade com as normas NP EN 471 ou NP EN 150.

O uso de coletes que não contenham a marca de conformidade é equiparada à sua não utilização, punível com coima de 120 a 600 euros.


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