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NOVO CÓDIGO DA ESTRADA

Estando previsto a entrada em vigor do novo Código da Estrada em Janeiro de 2005, publicamos de seguida as principais alterações. Na próxima edição da Revista Antral voltaremos a abordar o assunto mais detalhadamente.

VELOCIDADE

Para além do agravamento das coimas por excesso de velocidade, vai iniciar-se a distinção entre dentro e fora das localidades

Dentro das localidades  
mais 20Km/hora 60 a 3000 euros
mais 20-40Km/hora 120 a 6000 euros
mais 40-60Km/hora 300 a 1500 euros
mais de 60Km/hora 500 a 2500 euros
Fora das localidades  
mais 30Km/hora 60 a 300 euros
mais 30-60Km/hora 120 a 600 euros
mais 60-80Km/hora 300 a 1500 euros
mais de 80Km/hora 500 a 2500 euros

ÁLCOOL

No que diz respeito ao álcool, os 0,5g/l continuam a ser o limite.

Taxa de álcool  
0,5 a 0,8 g/l 700 euros
0,8 a 1,2 g/l 2000 euros
mais de 1,2 g/l 2500 euros

AUTO-ESTRADAS

A velocidade mínima nas auto-estradas vai passar de 40 para 50Km/h. O desrepeito desta regra implica uma coima de 300 euros.
A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre 250 a 1250 euros.

ESTACIONAMENTO

O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação grave e pode ser sancionado com inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano. O estacionamento em cima dos passeios impedindo a passagem de peões, passa a ser considerado contra-ordenação grave.

DESRESPEITAR A SINALIZAÇÃO

Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho, indicação do agente regulador de trânsito ou passar o traço contínuo é considerado contra-ordenação muito grave e implica a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.

OBJECTOS VOADORES

Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos para fora do veículo incorrem numa contra ordenação. Esta multa é punida com coima entre 60 a 300 euros.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco da frente, excepto bebés em cadeiras próprias e de costas para a frente do veículo - coima entre 120 e 600 euros. O transporte de crianças sem sistema de retenção passa a ser contra-ordenação grave e será punida com coima entre 120 e 6 00 euros.

PAGAMENTO DE COIMAS

O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente, ou seja, no momento da infracção. O veículo poderá ser apreendido se o condutor se recusar a pagar e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor mínimo da coima estabelecido.
O prazo para defesa e regularização de coimas que não estejam sujeitas a pagamento imediato fica reduzido a 15 dias.
Para além do tribunal, também o Director Geral de Viação pode ordenar a cassação da carta de condução.
Poderá solicitar-se o pagamento a prestações das coimas com valor superior a 160 euros.

USO DE TELEMÓVEIS

O uso de telemóveis sem kit mãos livres ou auricular passa a ser contra-ordenação (inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida com coima de 120 a 600 euros.

INSPECÇÃO

A falta de inspecção periódica passa a ser punida com coima entre 250 e 1250 euros.

SEGUROS

A circulação de automóveis sem seguro passará a ser punida com coima entre os 500 e 2500 euros.


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