NOVO CÓDIGO DA ESTRADA
Estando previsto a entrada em vigor do novo Código
da Estrada em Janeiro de 2005, publicamos de seguida as principais
alterações. Na próxima edição
da Revista Antral voltaremos a abordar o assunto mais detalhadamente.
VELOCIDADE
Para além do agravamento das coimas por excesso de
velocidade, vai iniciar-se a distinção entre
dentro e fora das localidades
| Dentro das localidades
|
|
| mais 20Km/hora |
60 a 3000 euros |
| mais 20-40Km/hora |
120 a 6000 euros |
| mais 40-60Km/hora |
300 a 1500 euros |
| mais de 60Km/hora |
500 a 2500 euros |
| Fora das localidades |
|
| mais 30Km/hora |
60 a 300 euros |
| mais 30-60Km/hora |
120 a 600 euros |
| mais 60-80Km/hora |
300 a 1500 euros |
| mais de 80Km/hora |
500 a 2500 euros |
ÁLCOOL
No que diz respeito ao álcool, os 0,5g/l continuam
a ser o limite.
| Taxa
de álcool |
|
| 0,5 a 0,8 g/l |
700 euros |
| 0,8 a 1,2 g/l |
2000 euros |
| mais de 1,2 g/l |
2500 euros |
AUTO-ESTRADAS
A velocidade mínima nas auto-estradas
vai passar de 40 para 50Km/h. O desrepeito desta regra implica
uma coima de 300 euros.
A ultrapassagem pela direita vai ser punida com coima entre
250 a 1250 euros.
ESTACIONAMENTO
O estacionamento nas passadeiras vai ser considerado contra-ordenação
grave e pode ser sancionado com inibição de
conduzir entre 1 mês e 1 ano. O estacionamento em cima
dos passeios impedindo a passagem de peões, passa a
ser considerado contra-ordenação grave.
DESRESPEITAR
A SINALIZAÇÃO
Desrespeitar o sinal de stop, semáforo vermelho,
indicação do agente regulador de trânsito
ou passar o traço contínuo é considerado
contra-ordenação muito grave e implica a inibição
de conduzir de 2 meses a 2 anos.
OBJECTOS
VOADORES
Se o condutor ou os passageiros pensarem em atirar objectos
para fora do veículo incorrem numa contra ordenação.
Esta multa é punida com coima entre 60 a 300 euros.
TRANSPORTE
DE CRIANÇAS
Os menores de 12 anos ficam proibidos de viajar no banco
da frente, excepto bebés em cadeiras próprias
e de costas para a frente do veículo - coima entre
120 e 600 euros. O transporte de crianças sem sistema
de retenção passa a ser contra-ordenação
grave e será punida com coima entre 120 e 6 00 euros.
PAGAMENTO
DE COIMAS
O pagamento das coimas deverá proceder-se imediatamente,
ou seja, no momento da infracção. O veículo
poderá ser apreendido se o condutor se recusar a pagar
e em caso de querer recorrer, terá de depositar o valor
mínimo da coima estabelecido.
O prazo para defesa e regularização de coimas
que não estejam sujeitas a pagamento imediato fica
reduzido a 15 dias.
Para além do tribunal, também o Director Geral
de Viação pode ordenar a cassação
da carta de condução.
Poderá solicitar-se o pagamento a prestações
das coimas com valor superior a 160 euros.
USO
DE TELEMÓVEIS
O uso de telemóveis sem kit mãos livres ou
auricular passa a ser contra-ordenação (inibição
de conduzir entre 1 mês e 1 ano) e é punida com
coima de 120 a 600 euros.
INSPECÇÃO
A falta de inspecção periódica passa
a ser punida com coima entre 250 e 1250 euros.
SEGUROS
A circulação de automóveis sem seguro
passará a ser punida com coima entre os 500 e 2500
euros.
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