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AS VOLTAS QUE O CAP DÁ

Reportando-me ao Editorial da Revista n.º 100 - Maio/Junho de 2004, e, no que concerne ao que foi aprovado em 15/04/2004, na Assembleia Geral, mandatando a Direcção para propor ao Governo as alterações à legislação sobre o CAP aos motoristas de táxi, cumpre-me tecer alguns considerandos construtivos às normas que devem ser aplicadas na defesa da classe profissional, para os novos candidatos a futuros taxistas.

1) A Renovação do CAP poderá vir a passar pelas autarquias, desde que haja habilitações criadas para essa reformulação, no que respeita à carga horária, relações interpessoais, regras de circulação, higiene, segurança e geografia toponímica dentro da área de circulação local correspondente ao trabalho de cada taxista.

2) Este é um trabalho muito importante a desenvolver, e, muito mais proveitoso que as entregas dos Certificados de Aptidão Profissional, como acção de protesto sugeridas nas concentrações de taxistas.

3) Há muitas outras diligências a fazer e que ainda não o foram, a nível governamental, e hierarquicamente, sendo um absurdo citar-se de terramoto político e queda de governo, quando por inerência do cargo o actual Primeiro ministro, esteve na sede da Antral a presidir à apresentação do sistema de localização de viaturas GPS/GPRS, na qualidade ainda de Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, sempre se mostrando receptivo às causas e outros interesses dos taxistas, conhecendo as carências de toda a classe a nível nacional, dando o seu apoio em correlação com o Ministro das Comunicações.

Não é com Vinagre... mas sim com trabalho profícuo de equipa bem elaborado, que se consegue obter aprovações regulamentares.

4) A Renovação será feita antes de findar o prazo dos CAP, evitando as coimas e outros desleixos próprios dos menos cumpridores; contudo, é nossa opinião que os profissionais com o bem adquirido, não devem estar sujeitos a novos exames de formação.

5) Não é com ideias inconsequentes que se forma uma classe, mas que seja a Protaxisó, SA a dar essa formação aos novos, quando as Câmaras Municipais não estiverem em condições para dar esses cursos, em salas cedidas pelas autarquias, nos locais próprios, evitando-se as deslocações distantes com despesas inerentes.

Luso, 27 de Agosto de 2004
António Fernandes Rocha


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