AS VOLTAS QUE O CAP
DÁ
Reportando-me ao Editorial da Revista n.º 100 - Maio/Junho
de 2004, e, no que concerne ao que foi aprovado em 15/04/2004,
na Assembleia Geral, mandatando a Direcção para
propor ao Governo as alterações à legislação
sobre o CAP aos motoristas de táxi, cumpre-me tecer
alguns considerandos construtivos às normas que devem
ser aplicadas na defesa da classe profissional, para os novos
candidatos a futuros taxistas.
1) A Renovação do CAP poderá vir a passar
pelas autarquias, desde que haja habilitações
criadas para essa reformulação, no que respeita
à carga horária, relações interpessoais,
regras de circulação, higiene, segurança
e geografia toponímica dentro da área de circulação
local correspondente ao trabalho de cada taxista.
2) Este é um trabalho muito importante a desenvolver,
e, muito mais proveitoso que as entregas dos Certificados
de Aptidão Profissional, como acção de
protesto sugeridas nas concentrações de taxistas.
3) Há muitas outras diligências a fazer e que
ainda não o foram, a nível governamental, e
hierarquicamente, sendo um absurdo citar-se de terramoto político
e queda de governo, quando por inerência do cargo o
actual Primeiro ministro, esteve na sede da Antral a presidir
à apresentação do sistema de localização
de viaturas GPS/GPRS, na qualidade ainda de Presidente da
Câmara Municipal de Lisboa, sempre se mostrando receptivo
às causas e outros interesses dos taxistas, conhecendo
as carências de toda a classe a nível nacional,
dando o seu apoio em correlação com o Ministro
das Comunicações.
Não é com Vinagre... mas sim com trabalho profícuo
de equipa bem elaborado, que se consegue obter aprovações
regulamentares.
4) A Renovação será feita antes de findar
o prazo dos CAP, evitando as coimas e outros desleixos próprios
dos menos cumpridores; contudo, é nossa opinião
que os profissionais com o bem adquirido, não devem
estar sujeitos a novos exames de formação.
5) Não é com ideias inconsequentes que se forma
uma classe, mas que seja a Protaxisó, SA a dar essa
formação aos novos, quando as Câmaras
Municipais não estiverem em condições
para dar esses cursos, em salas cedidas pelas autarquias,
nos locais próprios, evitando-se as deslocações
distantes com despesas inerentes.
Luso, 27 de Agosto de 2004
António Fernandes Rocha
|