
CONVÍVIO DOS INDUSTRIAIS DE TÁXIS
DA CIDADE DO PORTO
A paradisíaca freguesia de Granja do Tedo, no concelho
de Tabuaço, foi de novo o local eleito pelos profissionais
de táxi da cidade do Porto para, no passado dia 17
de Julho, passarem em conjunto mais um dia inolvidável
de convívio e confraternização.
Nas faldas da Serra do Redoiro, esta freguesia e os seus
habitantes já se acostumaram a anualmente receberem
no seu seio estes profissionais do volante, por quem nutrem
especial simpatia, aliás bem visível no carinho
e entendimento mútuo entre nativos e visitantes.
Desportos "radicais" tais como o futebol e a natação
foram actividades desenvolvidas pelos mais ligeiros e menos
pesados, enquanto que a gastronomia e a sueca foram as actividades
desenvolvidas preferencialmente pelos mais anafados, contudo
tanto uns como outros tiveram bons desempenhos.
Aos organizadores e participantes, pelos bons e salutares
momentos desfrutados, os quais não nos devemos olvidar,
nada mais nos resta do que lhes dar publicamente os parabéns
pela organização e participação
no evento e um, se possível, ATÉ AO
PRÓXIMO ANO.
INSCRIÇÕES
PARA A RENOVAÇÃO DO CAP
A grande maioria dos Certificados de Aptidão Profissional
CCAP) termina no final do ano em curso.
Assim, atendendo ao elevado número de inscrições
já feitas nos nossos serviços, e à necessidade
da PROTAXISÓ fazer uma calendarização
atempada e um planeamento eficaz entre os cursos a ministrar
na nossa Sede e Delegações, e nos distritos
onde nos iremos deslocar, pedimos aos nossos Associados que
procedam o mais rápido possível às respectivas
inscrições, facilitando-nos assim a coordenação
de todo este processo a nível nacional.
Para qualquer esclarecimento, não hesitem, contactem
a Sede ou as Delegações.
A Direcção

Acreditada como entidade formadora
No seguimento da candidatura apresentada, a PROTAXISÓ
acaba de ser reconhecida como entidade formadora, para ministrar
cursos de formação profissional para a renovação
de certificados de aptidão profissional de motoristas
de táxi, tanto pela DGTT como pelo INOFOR (Instituto
para a Inovação na Formação).
Foram reconhecidos os cursos de Formação Contínua,
com a duração total de 20 horas, e Formação
de Aperfeiçoamento, com a duração total
de 30 horas, apresentados pela Protaxisó.
Aproveitando, a possibilidade legal de ministrar o ensino
à distância, a Protaxisó vai dar estes
cursos em regime presencial de apenas seis horas.
Motoristas
de táxi - NOVOS SALÁRIOS
Foi assinado no passado dia 2 de Agosto de 2004, o acordo
entre a ANTRAL e a FESTRU, no qual se eleva para 421,00
euros, o vencimento mensal dos motoristas de táxi e
letra A, com efeitos retroactivos desde 1 de Janeiro de 2004.
CÂMARA
MUNICIPAL DA GUARDA
Reduziu valor da taxa municipal
A Câmara Municipal da Guarda, em reunião ordinária,
deliberou reduzir para 25 euros o valor da Taxa de Licenciamento
de Automóveis Ligeiros de Aluguer, ao abrigo do Regulamento
Municipal de Taxas. Relembra-se que a Direcção
da ANTRAL tem procurado sensibilizar para este problema as
Câmaras Municipais de norte a sul do país, agradecendo
à Presidente Maria do Carmo Borges e a toda a sua equipa
de trabalho no município da Guarda a redução
do valor da taxa.
Espera-se que outras edilidades sigam este bom exemplo.
RTA
Identificação
no interior das viaturas
Tendo chegado ao nosso conhecimento que as entidades fiscalizadoras
têm procedido ao levantamento de autos, baseados no
incumprimento no parágrafo 1.º do artigo 15°
do RTA, que diz ser obrigatória a indicação
no interior do veículo em sítio bem visível
do número de matrícula e da lotação
que lhe for atribuída, conforme o respectivo livrete,
esclarecemos os nossos associados do seguinte:
A Lei 106/2001, de 31 de Agosto, além de alterar
o decreto-lei 251/98, de 11 de Agosto, revogou expressamente
esta obrigatoriedade.
Assim, aconselhamos os nossos associados a contactarem os
nossos serviços, sempre que lhes sejam levantados autos
deste teor, no sentido de terem o respectivo acompanhamento
jurídico.
A seguir, transcrevemos o artigo 4.° da referida lei:
Fica revogado o § 1.º do artigo 15.º
do Regulamento de Transportes em Automóveis (R TA),
aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de
1948, na parte aplicável aos transportes em táxi.
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