Que regime tarifário aplicar?
Tarifa urbana ou suburbana?
De
acordo com o anexo I à convenção celebrada
em 18 de Março de 2004, que entrou em vigor, no passado
dia 2 de Abril, a tarifa urbana é aplicada no interior
das localidades onde à data da convenção
já estivesse em vigor.
Em todas as outras localidades, se praticará o serviço
ao km.
Mas a convenção prevê e muito bem que
a tarifa urbana poderá ainda ser praticada nos concelhos
das áreas metropolitanas, nos concelhos que tenham
regime de exploração por grupos de freguesias
ou em localidades com características urbanas, a pedido
da respectiva câmara municipal à DGTT, ouvida
a direcção geral da Empresa e as associações
do sector e desde que autorizada por despacho do Director
Geral dos Transportes Terrestres.
Desde já podemos informar que na esmagadora maioria
das reuniões efectuadas, os nossos associados se pronunciaram
sempre pela manutenção do regime tarifário
em que vêm trabalhando, ou seja quem trabalhava ao km
pretende, quando tiver o taxímetro instalado, manter
a mesma tarifa ao km.
Excepções foram os concelhos de Odivelas e
Loures que manifestaram interesse em adoptar a tarifa urbana.
Em nosso entender, a aplicação do tarifário
urbano deveria ficar dependente da decisão dos interessados.
Neste sentido, a Antral, naturalmente preocupada com o impacte
que a escolha inadequada de uma tarifa pode acarretar, já
se colocou à disposição da DGTT para
promover reuniões distritais para analisar e discutir
com os industriais a melhor solução para cada
região.
De qualquer forma, parece-nos importante referir que julgamos
mais fácil passar da tarifa ao km para a tarifa urbana
do que o contrário.
Assim, em caso de dúvida, aconselhamos os nossos
associados a manter a tarifa que tem vindo a praticar.

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