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Que regime tarifário aplicar?
   Tarifa urbana ou suburbana?

De acordo com o anexo I à convenção celebrada em 18 de Março de 2004, que entrou em vigor, no passado dia 2 de Abril, a tarifa urbana é aplicada no interior das localidades onde à data da convenção já estivesse em vigor.

Em todas as outras localidades, se praticará o serviço ao km.

Mas a convenção prevê e muito bem que a tarifa urbana poderá ainda ser praticada nos concelhos das áreas metropolitanas, nos concelhos que tenham regime de exploração por grupos de freguesias ou em localidades com características urbanas, a pedido da respectiva câmara municipal à DGTT, ouvida a direcção geral da Empresa e as associações do sector e desde que autorizada por despacho do Director Geral dos Transportes Terrestres.

Desde já podemos informar que na esmagadora maioria das reuniões efectuadas, os nossos associados se pronunciaram sempre pela manutenção do regime tarifário em que vêm trabalhando, ou seja quem trabalhava ao km pretende, quando tiver o taxímetro instalado, manter a mesma tarifa ao km.

Excepções foram os concelhos de Odivelas e Loures que manifestaram interesse em adoptar a tarifa urbana.

Em nosso entender, a aplicação do tarifário urbano deveria ficar dependente da decisão dos interessados.

Neste sentido, a Antral, naturalmente preocupada com o impacte que a escolha inadequada de uma tarifa pode acarretar, já se colocou à disposição da DGTT para promover reuniões distritais para analisar e discutir com os industriais a melhor solução para cada região.

De qualquer forma, parece-nos importante referir que julgamos mais fácil passar da tarifa ao km para a tarifa urbana do que o contrário.

Assim, em caso de dúvida, aconselhamos os nossos associados a manter a tarifa que tem vindo a praticar.


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