NA ESTRADA

É fundamental respeitar as regras

Já não e novidade para ninguém que Portugal é, a nível mundial, um dos países onde mais se morre na estrada. As causas apontadas para os elevados índices de sinistralidade são inúmeras, mas o factor humano será, certamente, o principal causador destes terríveis incidentes, com consequências quase sempre dramáticas.

Neste sector de actividade fala-se muito da precaridade existente em matéria de segurança, efectivamente, o número de motoristas de viaturas táxi vítimas de assalto e agressão não pára de aumentar, pagando alguns deles mesmo com a própria vida esses actos criminosos. Mas será que alguém que passa a maior parte da sua vida ao volante dum táxi terá noção do perigo que realmente corre nas nossas estradas devido ao desrespeito duma boa parte dos condutores pelas elementares regras de trânsito?

Certamente que não!...E, em boa verdade, também sabemos que alguns de nós, vítimas do intenso stress, causado sobretudo pelo excesso de tráfego existente na maioria das cidades do nosso país, acabamos, por vezes, pondo em risco a nossa segurança e a dos outros utentes viários. Felizmente, como motoristas profissionais que somos, quantas vezes com décadas e décadas de experiência acumulada, raramente somos causadores de acidentes.
Quantos não se interrogarão sobre as causas de tão elevado número de acidentes rodoviários em Portugal? E serão os jovens, como muitos afirmam, a última esperança para tentar diminuir a agressividade ao volante?... Duvidamos seriamente! Veja-se a quantidade de jovens envolvidos em acidentes nas noites de fins-de-semana, desrespeitando limites de velocidade, prioridade nos cruzamentos, sinalização luminosa, passagens ferroviárias, limites de alcoolémia... e sei lá mais o quê!

A DGV não tem dúvidas de que o número de infracções ao Código da Estrada tem crescido exponencialmente nos últimos 5 anos. Infracções graves e muito graves parece ser a principal especialização dalguns dos condutores portugueses. A PRP e outros organismos gastam fortunas em campanhas de prevenção. Mostra-se, ao vivo e a cores, as imagens e as consequências dos piores dramas. E afinal para quê?

CUIDADO COM
O ÁLCOOL E O EXCESSO
DE VELOCIDADE

Os números falam por si, vejamos as infracções muito graves: enquanto em 1997 foram apanhados pelas autoridades fiscalizadoras de trânsito 5.716 condutores com excesso de álcool no sangue, em 2001 esse número ascendeu aos 3.501, isto é, estamos a caminhar rapidamente para o dobro.

Então, no que diz respeito ao excesso de velocidade nem se fala, em 1997 foram apanhados pela polícia 1796 condutores a altas velocidades, em 2001 foram quase 6000, mais do triplo. Quanto às ultrapassagens proibidas em 1997 foram detectadas 1.152. Em 2001, esse numero cresceu para as 2.341. Cresceram igualmente as infracções relativas à iluminação e utilização de luzes e a paragem ou estacionamento proibido. Redução só houve mesmo, imagine-se, no número de indivíduos caçados a fazer marcha atrás nas auto-estradas, 322 em 1997 e 319 em 2001. O total de infracções consideradas, à luz do Código da Estrada, muito graves duplicou entre 1997 e 2001, uma vez que passou de 9.928 para 18.132, e escusado será dizer que estamos a falar daqueles que foram apanhados pelas brigadas de trânsito, que são uma ínfima minoria dos condutores que apresentam comportamentos deste nível.

Ao nível das infracções graves, estas passaram de 114.678 em 1997 para 137.347 em 2001, acréscimo verificado essencialmente devido ao número de condutores apanhados em excesso de velocidade, nada menos nada mais do que 69.499. Por fim, as infracções ligeiras ascenderam ao meio milhão, num país onde circulam diariamente um pouco mais de 2,5 milhões de viaturas.

Cerca de 47% dos acidentes têm como causa o excesso de velocidade, segundo dados da BT/GNR, que perseguem muito mais frequentemente do que seria desejável condutores que circulam a mais de 200 Km/h.

Há que ter em conta que existem inúmeros factores de natureza sentimental que afectam a condução. O mau humor e o excesso de stress encontram-se entre os mais perigosos. Mas não só devido aos comportamentos dos condutores portugueses se constata tão elevado numero de acidentes, As nossas estradas estão longe de ser exemplares, algumas delas constituem verdadeiras ratoeiras para os motoristas, existe por aí muita sinalização deficiente, contraditória, ou pura e simplesmente ausente. A conservação e manutenção das nossas estradas deixa muito a desejar. Nas cidades os problemas são ainda mais complexos e parece que há mais de uma década o país vive com a fobia das obras, esquecendo-se de respeitar quem tem no volante o ganha pão do seu dia a dia.

João Cerqueira

Algumas modalidades
de seguro automóvel

Nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Além do seguro obrigatório de responsabilidade civil, e porque os veículos são bens de valor elevado que importa preservar, pode ainda ser contratado o chamado Seguro de Danos Próprios.

Este contrato de seguro abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas.

Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão.

Desde 1 de Março de 1998 que o valor seguro dos veículos a considerar para efeitos de indemnização em caso de perda total, foi alterado automaticamente pelas empresas de seguros, de acordo com uma tabela criada para o efeito, a qual inclui necessariamente como referências o ano ou o valor da aquisição em novo.
Em alternativa, podem as partes estipular, por acordo expresso, outro valor seguravel.

OUTRAS GARANTIAS DE SEGURO

Dependendo da aceitação pelas empresas de seguros, podem ainda ser contratadas outras garantias, nomeadamente um Capital Facultativo em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório, alargando assim o âmbito da responsabilidade coberta; a garantia de Assistência em Viagem para o veículo e passageiros, a qual poderá conceder ao tomador do seguro, em caso de acidente ou avaria, a assistência necessária para o reboque do seu veículo, o transporte e a deslocação de pessoas e bens e, em alguns casos, o fornecimento de um outro veículo até ao final da viagem; a cobertura de Pessoas Transportadas, que garante o pagamento de indemnizações pelos danos pessoais dos ocupantes do veículo seguro, independentemente da responsabilidade no acidente.

O segurado pode ainda pedir um seguro de cobertura de Actos Maliciosos, que garante o pagamento ou reparação dos danos provocados por acção humana, directa e voluntária no veículo seguro; a cobertura de Privação Temporária de Uso, que poderá garantir o pagamento de uma compensação pelos prejuízos decorrentes de privação forçada do uso do veículo seguro; e uma cobertura de Cataclismos Naturais, que garante a reparação dos danos provocados por fenómenos naturais, tais como ciclones, terramotos e outros.

NUNCA É DEMAIS LEMBRAR

Deveres do motorista de táxi

Constituem deveres do motorista de táxi:
a) Prestar os serviços de transportes que lhe forem solicitados, desde que abrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da actividade;
b) Obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial utente quando se encontre em situação livre;
c) Usar de correcção e urbanidade no trato com os passageiros e terceiros;
d) Auxiliar os passageiros que careçam de cuidados especiais na entrada e saída do veículo;
e) Accionar taxímetro de acordo com as regras estabelecidas e manter o respectivo mostrador sempre visível;
f ) Colocar no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros, o certificado de aptidão profissional;
g) Cumprir o regime de preços estabelecido;
h) Observar as orientações que o passageiro fornecer quanto ao itinerário e velocidade, dentro dos limites em vigor, devendo, na falta de orientações expressas, optar pelo percurso mais curto;
i) Cumprir as condições do serviço de transporte contratado, salvo causa justificativa;
j) Transportar bagagens pessoais, nos termos estabelecidos, e proceder á respectiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de passageiros deficientes;
1) Transportar cães-guia de passageiros cegos, salvo motivo atendível, como a perigosidade e estado de saúde ou higiene, animais de companhia, devidamente acompanhados e acondicionados;
m) Emitir e assinar recibo comprovativo do valor do serviço prestado, do qual deverá constar a identificação da empresa, endereço, número de contribuinte e a matricula do veículo e, quando solicitado pelo passageiro, a hora, a origem e destino do serviço e os suplementos pagos;
n) Facilitar o pagamento do serviço prestado, devendo para o efeito dispor de trocos até 2000$00/ 10 Euro;
o) Proceder diligentemente à entrega na autoridade policial ou ao próprio utente, se tal for possível, de objectos deixados no veículo;
p) Cuidar da sua própria apresentação pessoal;
q) Diligenciar pelo asseio interior e exterior do veículo;
r) Não se fazer acompanhar de pessoas estranhas ao serviço;
s) Não fumar quando transportar passageiros.

                     
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