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Como obter um seguro quando as companhias
o recusam

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SEGURO AUTOMÓVEL

Como obter um seguro quando as companhias o recusam

As empresas de seguros podem recusar-se a fazer o seguro obrigatório, porém, a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Departamento de Apoio aos Consumidores do Instituto de Seguros de Portugal, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar. Relativamente aos veículos sujeitos a Inspecção Periódica Obrigatória, as empresas de seguro só podem celebrar ou renovar contratos de seguro mediante prova da respectiva aprovação.

O SEGURO É INTRANSMISSÍVEL

O seguro não se transmite. Caduca às 24 horas do dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar outro contrato de seguro. Por esse motivo, o tomador de seguro deve comunicar imediatamente à sua empresa de seguros a venda do veículo. No caso de pretender efectuar a substituição do veículo por outro dentro do prazo de 120 dias, o tomador do seguro deve, igualmente, informar a sua empresa de seguros, para poder utilizar a mesma apólice.

COBERTURAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO

O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.
Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes colectivos, etc.) , estão cobertas todas as lesões, quer corporais, quer materiais.

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