RECLAMAÇÃO
AOS CTT
A carta que seguidamente transcrevemos foi enviada
pela Direcção da ANTRAL ao Departamento de Reclamação
dos CTT, no passado dia 2 de Junho de 2003.
É com grande desagrado que somos forçados a apresentar
esta exposição uma vez que, por causa imputável
aos vossos serviços, tanto esta Associação,
os respectivos órgãos sociais em exercício
de funções, bem como os nossos sócios, ficaram
seriamente lesados nos seus direitos.
Estando marcada para o dia 10 de Maio passado, em Lisboa, a realização
da Assembleia Geral, com assuntos de manifesta importância
para a vida desta Associação, investimos seriamente
no sentido de termos cerca de 9.000 envelopes prontos para serem
entregues na estação dos CTT de Picoas, com a antecedência
que os Estatutos desta Associação nos impõe.
Para tal, obtivemos, a tempo e horas, na referida estação
de correios, a aprovação do conteúdo dos mesmos,
pagámos aos nossos funcionários cerca de 1.400 euros
de horas extraordinárias e alterámos o funcionamento
normal dos serviços durante um período razoável;
só assim foi possível entregarmos tudo pronto na referida
estação no dia 02.05.2003, conforme se pode ver na
cópia do documento que se junta.
Apesar de estarmos cientes de que o serviço “DM”
implica um prazo máximo de entrega ao destinatário
de 5 dias úteis, não podemos aceitar que, tanto no
dia 9 como em diversos dias seguintes, todos os nossos associados
não tenham recebido a correspondência que lhes foi
enviada.
Na verdade, recebemos diversos telefonemas, bem como exposições
escritas de vários sócios de todo o país, inclusive
de Lisboa, a manifestarem a sua indignação e a imputarem
responsabilidade e a imputarem responsabilidades a esta Direcção,
por terem recebido a convocatória para a Assembleia Geral
dias depois da mesma se ter realizado. Por outro lado, a sala que
alugámos num hotel da cidade para a realização
da Assembleia Geral, ficou manifestamente vazia tendo em conta a
sua capacidade e afluência dos sócios registada. Tal
facto deveu-se ao desconhecimento, por muitos deles, da sua realização.
Ora, como é que se explica a diferença de situações
entre os vários centros de distribuição nacionais,
uma vez que foi enviada correspondência para todo o pais (Portugal
continental), conforme se pode ver da listagem que se junta?
É de facto de lamentar que uma empresa como os CTT - Correios
de Portugal, que invoca ter apresentado em 2002 níveis de
qualidade e de desempenho muito elevados e que foi um dos primeiros
patrocinadores nacionais do Euro 2004, não tenha conseguido
cumprir diligentemente as suas funções lesando
consequentemente os interesses dos seus clientes.
Face ao exposto, só podemos aguardar que assumam toda a
responsabilidade pelo sucedido. Grato pela atenção
dispensada, subscrevo-me com elevada consideração,
O Presidente da Direcção
Florêncio Plácido de Almeida
FALECIMENTO
Faleceu no dia 16 de Junho de 2003, Manuel Ferreira
da Costa, sócio-gerente da Auto Táxi M. Costa
e Garcia Lda, associada na ANTRAM com o nº 14 814. À
família enlutada a Direcção da ANTRAL
apresenta sentidas condolências pela perda irreparável
deste seu querido ente. |
Acordo
de
paralização
entre a
ANTRAL
e a APS
A necessidade de auscultar todas as seguradoras que exploram
o ramo automóvel, atrasou um pouco a resposta da APS
relativamente aos valores de paralisação agora
acordados com a ANTRAL.
Seguidamente, passamos a transcrever os valores de paralisação,
que vigorarão entre 1 de Julho de 2003 e 29 de Fevereiro
de 2004:
Táxi
1 TURNO ................. euros 40,00/dia
2 TURNOS .............. euros 67,00/dia
Letra A
1 TURNO ................. euros 40,00/dia
2 TURNOS .............. euros 67,00/dia
Isento distintivo e cor padrão
1 TURNO ................ euros 43,00/dia
2 TURNOS .............. euros 69,70/dia
Turismo
1 TURNO ................. euros 55,00/dia
2 TURNOS .............. euros 81,00/dia |
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Perguntas
mais frequentes
1) Até quando são válidas
as antigas licenças, i.e., as licenças emitidas
ao abrigo do R. T .A. ?
R.: Nos termos do disposto no D.L. nº.
251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas
pelo D.L. nº, 41/2003, de 11 de Março, permanecem
válidas as licenças dos veículos cujos
titulares já possuam alvará até que entrem
em vigor, no concelho a cujo contigente pertençam,
os respectivos regulamentos municipais, não lhes sendo,
por isso, aplicável o prazo de validade até
30 de Junho de 2003.
2) Posso, desde já, proceder à
montagem do dispositivo luminoso (lanterna) e do taxímetro
no táxi?
R.: De harmonia com a legislação
em vigor (Portaria no. 277- A/99, de 15 de Abril), não
existe nenhum impedimento legal. Assim, pode proceder à
sua montagem, sem prejuízo do taxímetro apenas
poder ser utilizado quando sair o sistema tarifário.
3) Já estou obrigado a colocar na minha
viatura o número da licença?
R.: Nos termos do disposto no art. 3º.
da Portaria nº. 277-A/ 99, de 15 de Abril, com a redacção
que foi dada pela Portaria nº. 1522/02, de 19 de Dezembro,
que diz respeito às características e normas
de Identificação dos veículos, entendemos
que, no caso de ser titular de licença emitida pela
Câmara Municipal, já poderá afixar o respectivo
número no guarda lamas da frente e da retaguarda do
veículo. Caso contrário ainda não o poderá
fazer. Na verdade, apesar do prazo para o cumprimento das
novas características dos veículos ter sido
fixado até 30 de Dezembro de 2003, consideramos que
os nossos industriais deverão, logo que possam, dar
cumprimento às disposições legais, atenta
a “perseguição” que actualmente
se verifica por parte das entidades fiscalizadoras.
4) É ou não obrigatório
para os motoristas de táxi, serem titulares do Certificado
de Aptidão Profissional (CAP) ?
R.: É obrigatório. Contudo,
aguarda-se a publicação em Diário da
República da nova redacção do D.L. 263/98,
de 19 de Agosto, bem como toda a regulamentação
pela DGTT, que irão introduzir algumas modificações
no acesso ao CAP, sem prejuízo de se manter a sua obrigatoriedade. |
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