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RECLAMAÇÃO AOS CTT

A carta que seguidamente transcrevemos foi enviada pela Direcção da ANTRAL ao Departamento de Reclamação dos CTT, no passado dia 2 de Junho de 2003.

É com grande desagrado que somos forçados a apresentar esta exposição uma vez que, por causa imputável aos vossos serviços, tanto esta Associação, os respectivos órgãos sociais em exercício de funções, bem como os nossos sócios, ficaram seriamente lesados nos seus direitos.

Estando marcada para o dia 10 de Maio passado, em Lisboa, a realização da Assembleia Geral, com assuntos de manifesta importância para a vida desta Associação, investimos seriamente no sentido de termos cerca de 9.000 envelopes prontos para serem entregues na estação dos CTT de Picoas, com a antecedência que os Estatutos desta Associação nos impõe. Para tal, obtivemos, a tempo e horas, na referida estação de correios, a aprovação do conteúdo dos mesmos, pagámos aos nossos funcionários cerca de 1.400 euros de horas extraordinárias e alterámos o funcionamento normal dos serviços durante um período razoável; só assim foi possível entregarmos tudo pronto na referida estação no dia 02.05.2003, conforme se pode ver na cópia do documento que se junta.

Apesar de estarmos cientes de que o serviço “DM” implica um prazo máximo de entrega ao destinatário de 5 dias úteis, não podemos aceitar que, tanto no dia 9 como em diversos dias seguintes, todos os nossos associados não tenham recebido a correspondência que lhes foi enviada.

Na verdade, recebemos diversos telefonemas, bem como exposições escritas de vários sócios de todo o país, inclusive de Lisboa, a manifestarem a sua indignação e a imputarem responsabilidade e a imputarem responsabilidades a esta Direcção, por terem recebido a convocatória para a Assembleia Geral dias depois da mesma se ter realizado. Por outro lado, a sala que alugámos num hotel da cidade para a realização da Assembleia Geral, ficou manifestamente vazia tendo em conta a sua capacidade e afluência dos sócios registada. Tal facto deveu-se ao desconhecimento, por muitos deles, da sua realização.

Ora, como é que se explica a diferença de situações entre os vários centros de distribuição nacionais, uma vez que foi enviada correspondência para todo o pais (Portugal continental), conforme se pode ver da listagem que se junta?

É de facto de lamentar que uma empresa como os CTT - Correios de Portugal, que invoca ter apresentado em 2002 níveis de qualidade e de desempenho muito elevados e que foi um dos primeiros patrocinadores nacionais do Euro 2004, não tenha conseguido cumprir diligentemente as suas funções lesando consequentemente os interesses dos seus clientes.

Face ao exposto, só podemos aguardar que assumam toda a responsabilidade pelo sucedido. Grato pela atenção dispensada, subscrevo-me com elevada consideração,

O Presidente da Direcção
Florêncio Plácido de Almeida

 FALECIMENTO

 Faleceu no dia 16 de Junho de 2003, Manuel Ferreira da Costa, sócio-gerente da Auto Táxi M.  Costa e Garcia Lda, associada na ANTRAM com o nº 14 814. À família enlutada a Direcção da  ANTRAL apresenta sentidas condolências pela perda irreparável deste seu querido ente.

 

 

Acordo de
paralização
entre a
ANTRAL
e a APS

 

A necessidade de auscultar todas as seguradoras que exploram o ramo automóvel, atrasou um pouco a resposta da APS relativamente aos valores de paralisação agora acordados com a ANTRAL.

Seguidamente, passamos a transcrever os valores de paralisação, que vigorarão entre 1 de Julho de 2003 e 29 de Fevereiro de 2004:

 

Táxi
1 TURNO ................. euros 40,00/dia
2 TURNOS .............. euros 67,00/dia

Letra A
1 TURNO ................. euros 40,00/dia
2 TURNOS .............. euros 67,00/dia

Isento distintivo e cor padrão
1 TURNO ................ euros 43,00/dia
2 TURNOS .............. euros 69,70/dia

Turismo
1 TURNO ................. euros 55,00/dia
2 TURNOS .............. euros 81,00/dia

 

Perguntas mais frequentes

1) Até quando são válidas as antigas licenças, i.e., as licenças emitidas ao abrigo do R. T .A. ?
R.: Nos termos do disposto no D.L. nº. 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo D.L. nº, 41/2003, de 11 de Março, permanecem válidas as licenças dos veículos cujos titulares já possuam alvará até que entrem em vigor, no concelho a cujo contigente pertençam, os respectivos regulamentos municipais, não lhes sendo, por isso, aplicável o prazo de validade até 30 de Junho de 2003.

2) Posso, desde já, proceder à montagem do dispositivo luminoso (lanterna) e do taxímetro no táxi?
R.: De harmonia com a legislação em vigor (Portaria no. 277- A/99, de 15 de Abril), não existe nenhum impedimento legal. Assim, pode proceder à sua montagem, sem prejuízo do taxímetro apenas poder ser utilizado quando sair o sistema tarifário.

3) Já estou obrigado a colocar na minha viatura o número da licença?
R.: Nos termos do disposto no art. 3º. da Portaria nº. 277-A/ 99, de 15 de Abril, com a redacção que foi dada pela Portaria nº. 1522/02, de 19 de Dezembro, que diz respeito às características e normas de Identificação dos veículos, entendemos que, no caso de ser titular de licença emitida pela Câmara Municipal, já poderá afixar o respectivo número no guarda lamas da frente e da retaguarda do veículo. Caso contrário ainda não o poderá fazer. Na verdade, apesar do prazo para o cumprimento das novas características dos veículos ter sido fixado até 30 de Dezembro de 2003, consideramos que os nossos industriais deverão, logo que possam, dar cumprimento às disposições legais, atenta a “perseguição” que actualmente se verifica por parte das entidades fiscalizadoras.

4) É ou não obrigatório para os motoristas de táxi, serem titulares do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) ?
R.: É obrigatório. Contudo, aguarda-se a publicação em Diário da República da nova redacção do D.L. 263/98, de 19 de Agosto, bem como toda a regulamentação pela DGTT, que irão introduzir algumas modificações no acesso ao CAP, sem prejuízo de se manter a sua obrigatoriedade.

 

Director: José Monteiro; Sub-Director: Florêncio Plácido de Almeida; Chefe de redacção: J. Cerqueira; Colaboradores: TODOS OS SÓCIOS; Edição e Propriedade: ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros; Design e maquetagem: João Cazenave; Realização gráfica: SOGAPAL Av. Cavaleiro - Portela da Ajuda, 27/95 - Linda-a-Velha; Publicidade: J. Cazenave - 219 545 151; ORGÃOS SOCIAIS: MESA DA ASSEMBLEIA GERAL - PRESIDENTE: Adrião Mateus; VICE-PRESIDENTE: Jorge da Silva Liberato; VOGAL: Joaquim Tinoco; SUBSTITUTO: Vilas Boas - CONSELHO FISCAL: PRESIDENTE: José Mamede; VICE-PRESIDENTE: António Alves; VOGAL: Francisco Pereira; SUBSTITUTO: Pedro Albuquerque - DIRECÇÃO: PRESIDENTE: Florêncio Plácido de Almeida; VICE-PRESIDENTE: José Monteiro; VOGAL: António Ribeiro; VOGAL: Alfredo Gama Santos; VOGAL: José Oliveira; SUBSTITUTO: Henrique Cardoso; SUBSTITUTO: José Domingos - SECRETÁRIO GERAL: João A. S. Chaves - SEDE: Rua Dr. António Cândido, 8 - 1050-076 Lisboa Codex - Tel: 21 356 38 31/2 Fax: 21 356 38 35. DELEGAÇÕES: PORTO: Rua do Campo Alegre, 17 - 2º - 4150-177 Porto - Tel: 22 609 98 55/25 Fax: 22 600 08 73 · COIMBRA: Rua da Sofia, 59 - 1º - 3000-390 Coimbra - Tel: 239 82 20 08 Fax: 239 82 24 72 ÉVORA: Rua do Cicioso, 29 - 7000-658 Évora - Tel: 266 70 05 44. Fax: 266 70 05 44. FARO: Rua Engº José Campos Coroa, Lote 19, Loja Esq. 8000-340 - Tel: 289 82 72 03 Fax: 289 80 68 98 · Periodicidade: BIMESTRAL - Tiragem: 10.000 exemplares - Preço: 2,24 Euros - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS SÓCIOS - Assinatura anual: Continente -29,93 Euros - Estrangeiro - 44,89 Euros - Inscrito na Secretaria Geral da Justiça com nº 105815


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