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PROTAXISÓ, SA

Uma empresa do séc. XXI
ao serviço dos industriais

de táxi de Portugal

A PROTAXISÓ - Serviços, Formação e Comercialização de Equipamentos para Automóveis, SA com sede (provisoriamente) na Rua Dr. António Cândido, 8, em Lisboa, é uma empresa moderna e inovadora cujo capital social de cinquenta mil euros (50.000 euros) representado por títulos de acções foi integralmente subscrito pela ANTRAL- Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros.
A PROTAXISÓ, SA tem como objectivo principal a organização e gestão de uma moderna Central de Compras, dinâmica e evoluída, que através da sua componente comercial irá intervir no mercado dos bens de consumo corrente e serviços inerentes à actividade de táxis tais como equipamentos, acessórios e até viaturas no intuito de conseguir reduções significativas de preços que permitam a moralização deste tipo de mercado e consequente melhoria nos custos de exploração do nosso sector.
A PROTAXISÓ, SA irá desenvolver acções conducentes à formalização de protocolos com empresas cuja actividade de alguma forma se relacione com o nosso sector nomeadamente ao nível de fornecimento de produtos, equipamentos, serviços, seguros, contabilidade, financiamentos, etc., que, visando a obtenção de recursos com vista ao desenvolvimento da empresa, possibilitem também vantagens operacionais para os associados da Antral e para os industriais de táxi em geral.
No âmbito da formação profissional, a PROTAXISÓ, SA , pretende certificar-se, o que está já a diligenciar e espera conseguir a curto prazo, com vista a proporcionar resposta adequada à procura de acções formativas específicas do nosso sector nomeadamente o CAP- certificado de aptidão profissional, sua renovação e capacidade empresarial.
Está ainda nos nossos planos de desenvolvimento da PROTAXISÓ SA a instalação e gestão de uma central de Radiotáxis que dotada da mais evoluída tecnologia, permita, de forma organizada e eficiente, desenvolver condições com vista ao incremento de serviços de táxi, com qualidade acrescida e consequente aumento de procura, produza reflexos positivos na imagem e portanto na rentabilidade do nosso sector.
A PROTAXISÓ, SA, enfim, prosseguirá seguramente o objectivo de, a curto prazo, assegurar a satisfação de todos os justos anseios dos industriais de táxi do nosso País, contribuindo de forma adequada para soluções que possibilitem melhores condições de exploração e de exercício da actividade.
A PROTAXISÓ, SA, dependerá muito da visão e capacidade dos seus administradores mas será, acima de tudo, a consequência da acção colectiva e do empenhamento de todos os industriais de táxi; se todos quisermos a nossa empresa será uma referência na moralização do nosso sector e a demonstração inequívoca da nossa capacidade de concretização com efeitos indiscutivelmente vantajosos para as nossa condições de trabalho e para a rentabilidade das nossa empresas que, sendo pequenas, só em união poderão ter o peso e a força a que têm direito.


PEC
Pagamento especial por conta

Como os colegas se recordam, a Antral desconvocou a concentração protesto marcada para o passado dia 10 de Julho, a propósito do pagamento especial por conta, uma vez que na sequência de reuniões havidas, em 9 desse mesmo mês de Julho, no Ministério das Finanças, sobre o enquadramento fiscal desta actividade, foram, finalmente, criadas as condições que nos permitiram tomar aquela decisão. Nos termos do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 9 de Julho p.p., é expressamente refere que o novo enquadramento do sector pode passar pela transformação das sociedades em empresários em nome individual ou em sociedades de profissionais liberais.
E nos termos do compromisso assumido pelo Governo foi criado um grupo de trabalho, para estudar o novo enquadramento jurídico da actividade, grupo esse que, até Outubro p.f., terá de apresentar conclusões ao governo.
O enquadramento fiscal pretendido passaria pela integração deste sector no regime das sociedades constituídas por profissionais liberais, que além de empresários são também trabalhadores da empresa, ou, em alternativa, através da definição dos indicadores de rentabilidade que permitam a sua integração num regime simplificado de tributação por viatura, sem a obrigatoriedade de escrita organizada. Nestas sociedades de profissionais, o resultado da exploração da actividade é imputado aos sócios em termos de IRS.
As sociedades continuam obrigadas a escrita organizada, mas não estariam sujeitas ao PEC, pois, como se disse, os eventuais lucros dariam lugar à tributação do IRS de cada sócio.
Na sequência da constituição do grupo de trabalho, a Antral e a Federação Portuguesa do Táxi decidiram apresentar a este grupo a seguinte proposta:

1.º Que, no quadro do Orçamento de Estado para o ano de 2004, se proceda à necessária alteração do IRC, introduzindo um novo articulado com a seguinte redacção:
As sociedades comerciais que explorem a actividade de transporte público em automóveis ligeiros de aluguer (Táxis) são equiparadas às sociedades de profissionais, independentemente da forma societária e da actividade profissional exercida pelos seus sócios.
Consequentemente deverá ser adicionado à classificação das actividades profissionais anexa ao Artigo 151º. do Código do IRS, a categoria profissional de industrial de táxis.

2.º Que sejam obtidos rapidamente os indicadores de base técnico-científica, por regiões, referidos no n.º 3 do Artigo 53º. do Código do IRC e que os mesmos sirvam de base à resolução dos diferendos fiscais com os contribuintes. Justifica-se esta urgência, uma vez que, actualmente, aquando de divergências entre o contribuinte e a administração fiscal sobre a credibilidade das declarações anuais de rendimentos, face à inexistência de indicadores de base técnico-científica, os profissionais deste sector são alvo da aplicação duma fórmula de cálculo que pela sua rigidez e pelo seu desajuste das actuais realidades os penaliza injustamente.
Por outro lado, a definição destes indicadores poderia, eventualmente, servir de fundamento para a implementação de um regime simplificado de tributação, mais justo, com a fixação de uma taxa por viatura, com base em 4 escalões:

· Escalão 1- Grande Lisboa, Grande Porto e Coimbra.
· Escalão 2- capitais de distrito.
· Escalão 3-outros centros urbanos a definir caso a caso.
· Escalão 4-restantes localidades.

Desde 1997, que se tem vindo a defender a implementação deste sistema, que é praticado em outros países da UE e que para a administração fiscal seria muito mais interessante, já que lhe seria praticamente garantida uma receita vultuosa.

3.º Que, no corrente ano, por via administrativa, não seja exigível às sociedades comerciais que explorem a actividade de transporte público em automóveis ligeiros de aluguer (Táxis) qualquer outra prestação do Pagamento Especial por Conta (PEC), para além da que, eventualmente, já tenha sido realizada.

4.º Que, sem qualquer custo para os interessados, seja permitida a transformação das sociedades comerciais que, actualmente, exploram a actividade de transporte em automóveis ligeiros de aluguer (Táxis) em empresários em nome individual, de acordo com o previsto no artigo 3.º do decreto lei 251/98, de 11 de Agosto.


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