PROTAXISÓ,
SA
Uma
empresa do séc. XXI
ao serviço dos industriais
de táxi de Portugal
A PROTAXISÓ - Serviços, Formação
e Comercialização de Equipamentos para Automóveis,
SA com sede (provisoriamente) na Rua Dr. António Cândido,
8, em Lisboa, é uma empresa moderna e inovadora cujo
capital social de cinquenta mil euros (50.000 euros) representado
por títulos de acções foi integralmente
subscrito pela ANTRAL- Associação Nacional dos
Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros.
A PROTAXISÓ, SA tem como objectivo principal a organização
e gestão de uma moderna Central de Compras, dinâmica
e evoluída, que através da sua componente comercial
irá intervir no mercado dos bens de consumo corrente
e serviços inerentes à actividade de táxis
tais como equipamentos, acessórios e até viaturas
no intuito de conseguir reduções significativas
de preços que permitam a moralização
deste tipo de mercado e consequente melhoria nos custos de
exploração do nosso sector.
A PROTAXISÓ, SA irá desenvolver acções
conducentes à formalização de protocolos
com empresas cuja actividade de alguma forma se relacione
com o nosso sector nomeadamente ao nível de fornecimento
de produtos, equipamentos, serviços, seguros, contabilidade,
financiamentos, etc., que, visando a obtenção
de recursos com vista ao desenvolvimento da empresa, possibilitem
também vantagens operacionais para os associados da
Antral e para os industriais de táxi em geral.
No âmbito da formação profissional, a
PROTAXISÓ, SA , pretende certificar-se, o que está
já a diligenciar e espera conseguir a curto prazo,
com vista a proporcionar resposta adequada à procura
de acções formativas específicas do nosso
sector nomeadamente o CAP- certificado de aptidão profissional,
sua renovação e capacidade empresarial.
Está ainda nos nossos planos de desenvolvimento da
PROTAXISÓ SA a instalação e gestão
de uma central de Radiotáxis que dotada da mais evoluída
tecnologia, permita, de forma organizada e eficiente, desenvolver
condições com vista ao incremento de serviços
de táxi, com qualidade acrescida e consequente aumento
de procura, produza reflexos positivos na imagem e portanto
na rentabilidade do nosso sector.
A PROTAXISÓ, SA, enfim, prosseguirá seguramente
o objectivo de, a curto prazo, assegurar a satisfação
de todos os justos anseios dos industriais de táxi
do nosso País, contribuindo de forma adequada para
soluções que possibilitem melhores condições
de exploração e de exercício da actividade.
A PROTAXISÓ, SA, dependerá muito da visão
e capacidade dos seus administradores mas será, acima
de tudo, a consequência da acção colectiva
e do empenhamento de todos os industriais de táxi;
se todos quisermos a nossa empresa será uma referência
na moralização do nosso sector e a demonstração
inequívoca da nossa capacidade de concretização
com efeitos indiscutivelmente vantajosos para as nossa condições
de trabalho e para a rentabilidade das nossa empresas que,
sendo pequenas, só em união poderão ter
o peso e a força a que têm direito. |
PEC
Pagamento especial por conta
Como os colegas se recordam, a Antral desconvocou a concentração
protesto marcada para o passado dia 10 de Julho, a propósito
do pagamento especial por conta, uma vez que na sequência
de reuniões havidas, em 9 desse mesmo mês de
Julho, no Ministério das Finanças, sobre o enquadramento
fiscal desta actividade, foram, finalmente, criadas as condições
que nos permitiram tomar aquela decisão. Nos termos
do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
de 9 de Julho p.p., é expressamente refere que o novo
enquadramento do sector pode passar pela transformação
das sociedades em empresários em nome individual ou
em sociedades de profissionais liberais.
E nos termos do compromisso assumido pelo Governo foi criado
um grupo de trabalho, para estudar o novo enquadramento jurídico
da actividade, grupo esse que, até Outubro p.f., terá
de apresentar conclusões ao governo.
O enquadramento fiscal pretendido passaria pela integração
deste sector no regime das sociedades constituídas
por profissionais liberais, que além de empresários
são também trabalhadores da empresa, ou, em
alternativa, através da definição dos
indicadores de rentabilidade que permitam a sua integração
num regime simplificado de tributação por viatura,
sem a obrigatoriedade de escrita organizada. Nestas sociedades
de profissionais, o resultado da exploração
da actividade é imputado aos sócios em termos
de IRS.
As sociedades continuam obrigadas a escrita organizada, mas
não estariam sujeitas ao PEC, pois, como se disse,
os eventuais lucros dariam lugar à tributação
do IRS de cada sócio.
Na sequência da constituição do grupo
de trabalho, a Antral e a Federação Portuguesa
do Táxi decidiram apresentar a este grupo a seguinte
proposta:
1.º Que, no quadro do Orçamento
de Estado para o ano de 2004, se proceda à necessária
alteração do IRC, introduzindo um novo articulado
com a seguinte redacção:
As sociedades comerciais que explorem a actividade
de transporte público em automóveis ligeiros
de aluguer (Táxis) são equiparadas às
sociedades de profissionais, independentemente da forma societária
e da actividade profissional exercida pelos seus sócios.
Consequentemente deverá ser adicionado à classificação
das actividades profissionais anexa ao Artigo 151º. do
Código do IRS, a categoria profissional de industrial
de táxis.
2.º Que sejam obtidos rapidamente os
indicadores de base técnico-científica, por
regiões, referidos no n.º 3 do Artigo 53º.
do Código do IRC e que os mesmos sirvam de base à
resolução dos diferendos fiscais com os contribuintes.
Justifica-se esta urgência, uma vez que, actualmente,
aquando de divergências entre o contribuinte e a administração
fiscal sobre a credibilidade das declarações
anuais de rendimentos, face à inexistência de
indicadores de base técnico-científica, os profissionais
deste sector são alvo da aplicação duma
fórmula de cálculo que pela sua rigidez e pelo
seu desajuste das actuais realidades os penaliza injustamente.
Por outro lado, a definição destes indicadores
poderia, eventualmente, servir de fundamento para a implementação
de um regime simplificado de tributação, mais
justo, com a fixação de uma taxa por viatura,
com base em 4 escalões:
· Escalão 1- Grande Lisboa,
Grande Porto e Coimbra.
· Escalão 2- capitais de distrito.
· Escalão 3-outros centros
urbanos a definir caso a caso.
· Escalão 4-restantes localidades.
Desde 1997, que se tem vindo a defender a implementação
deste sistema, que é praticado em outros países
da UE e que para a administração fiscal seria
muito mais interessante, já que lhe seria praticamente
garantida uma receita vultuosa.
3.º Que, no corrente ano, por via administrativa,
não seja exigível às sociedades
comerciais que explorem a actividade de transporte público
em automóveis ligeiros de aluguer (Táxis)
qualquer outra prestação do Pagamento Especial
por Conta (PEC), para além da que, eventualmente, já
tenha sido realizada.
4.º Que, sem qualquer custo para os
interessados, seja permitida a transformação
das sociedades comerciais que, actualmente, exploram
a actividade de transporte em automóveis ligeiros de
aluguer (Táxis) em empresários em nome
individual, de acordo com o previsto no artigo 3.º do
decreto lei 251/98, de 11 de Agosto. |