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Contra-ordenações ao código da
estrada e legislação complementar

Classificação das contra-ordenações

Contra-ordenações:
Leves – Coima
Graves – Coima e sanção acessória de inibição de conduzir mínima de 1 mês e máxima de 1 ano
Muito graves – Coima e sanção acessória de inibição de conduzir mínima de 2 meses e máxima de 2 anos

Impugnação da autuação
Apresentação de defesa escrita, com identificação do auto, exposição dos motivos e razões de defesa, podendo-se arrolar testemunhas até ao limite de três e outros meios de prova, dirigida ao Governador Civil do Distrito em que foi praticada a infracção, no prazo de 20 dias após a notificação da infracção, entregue na Delegação de Viação do distrito onde foi praticada a infracção.
Quando a contra-ordenação for sancionável com coima e sanção acessória, o infractor pode efectuar o pagamento voluntário da coima pelo mínimo e apresentar defesa restrita à gravidade da infracção e à sanção de inibição de conduzir aplicável.

Medida da sanção em função de:
Gravidade da infracção
Especiais deveres de cuidado que recaem sobre o condutor
Culpa e situação económica do infractor
Antecedentes relativos ao cumprimento de leis sobre trânsito

Dispensa e atenuação especial de inibição de conduzir
Atendendo às características da infracção, se o condutor não tiver praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, a inibição de conduzir pode não ser aplicada nas contra-ordenações graves e, nas muito graves, os limites mínimo e máximo de inibição de conduzir podem ser reduzidos para metade.

Reincidência
O condutor que cometer contra-ordenação grave ou muito grave depois de ter sido sancionado por outra contraordenação grave ou muito grave, praticada há menos de três anos, é sancionado como reincidente.
Os limites mínimos da inibição de condução são elevados para o dobro.

Suspensão da execução da inibição de conduzir
Atendendo à conduta do infractor anterior e posterior à prática da infracção e às circunstâncias desta, poderá ser suspensa a execução da sanção acessória de inibição de conduzir não havendo, neste caso, lugar à entrega da carta/licença de condução. Pode ser condicionada, singular ou cumulativamente, à prestação de caução de boa conduta, à frequência de acções de formação e à cooperação em campanhas de prevenção rodoviária. A caução de boa conduta é fixada entre seis meses e dois anos, com base na duração da inibição de conduzir e na situação económica do infractor. É sempre revogada se, durante o respectivo período, o infractor cometer contra-ordenação grave ou muito grave, ou praticar factos sancionados com proibição ouinibição de conduzir ou com cassação da carta ou licença de condução.
A revogação determina o cumprimento da inibição de conduzir suspensa e quebra da caução de boa conduta a favor da entidade administrativa.

Entrega e levantamento da carta/ licença de condução
A entrega é efectuada no prazo de 20 dias, após o termo do prazo de recurso, na Delegação de Viação da área de residência do condutor, sob pena de crime de desobediência. O levantamento pode ser efectuado pelo infractor ou terceiro munido de autorização escrita e exibindo Bilhete de Identidade.
Quem conduzir veículo a motor estando inibido de o fazer por sentença ou decisão administrativa é punido por desobediência qualificada a que corresponde a pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias.

Pagamento da coima
É sempre admitido o pagamento voluntário da coima, pelo mínimo, sem custas, no prazo de 20 dias, após a notificação da infracção ou, ainda, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, com acréscimo das custas devidas. O pagamento voluntário da coima determina o arquivamento do processo, excepto nas contra-ordenações graves e muito graves que prossegue restrito à aplicação da inibição de conduzir. As custas mínimas são de 40 euros. A coima aplicada na decisão é paga no prazo de 20 dias, após o termo do prazo de recurso.
O pagamento das coimas é efectuado em qualquer estação dos Correios de Portugal ou através da rede Multibanco. A autoridade administrativa pode autorizar o pagamento da coima dentro de prazo que não exceda um ano ou o pagamento em prestações, mediante alegação e prova de insuficiência económica do infractor.

Recurso da decisão condenatória
Dirigido sempre ao Juiz do Tribunal da área onde se verificou a infracção.
No prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão.
Por escrito, constando de alegações e conclusões. Interposto pelo arguido ou defensor.
Apresentado na Delegação de Viação do distrito onde foi praticada a infracção.


ACA-M

Lança alerta contra os
perigos do álcool

Por constatar que o aumento alarmante do alcoolismo no Reino Unido é potenciado pelas estratégias de comercialização de bebidas alcoólicas, o governo britânico considera presentemente ilegalizar toda a publicidade apelando ao consumo de álcool, num país onde ocorrem 4000 mortes por ano em consequência directa do consumo de álcool, e 20.000 por acidentes de todo o tipo a ele ligados.
Em Portugal, tem-se referido o número preocupante de 1 milhão de alcoólicos - ou seja, 10% da população portuguesa. Tem-se também especulado sobre o nível do impacto do consumo de álcool ao volante e a sinistralidade rodoviária grave. Mas tem sido pouco referido que muitos motoristas profissionais (condutores de táxi, de transportes escolares, de carga, de passageiros urbanos e interurbanos), são gravemente dependentes do consumo do álcool.
Dada a responsabilidade acrescida que estes condutores profissionais têm, em termos de promoção da segurança rodoviária, é urgente que as associações do sector, os empresários e o estado incentivem os motoristas profissionais dependentes do consumo de álcool a participarem em programas de desintoxicação.
Existem vários Centros Regionais de Alcoologia em Portugal, ligados às Administrações Regionais de Saúde, para além de clínicas privadas que fornecem serviços de consulta, tratamento ambulatório e internamento. Existem, ainda, três Centros de Alcoologia que permitem o internamento de alcoólicos durante programas de desintoxicação (usando o chamado método Minnesota): um em Coimbra, outro em Lisboa (Hospital Júlio de Matos) e outro no Alfeite (da Marinha, mas que aceita protocolos com entidades civis).
A ACA-M vem, por isso, apelar à ANTRAL que promova, junto dos seus associados, informação sobre os perigos do consumo do álcool ao volante, para a existência de programas de tratamento de eficácia comprovada, e os incentivem a participar neles.


“Porque nos matamos na estrada…
e como o evitar”

Realizou-se no dia 30 de Julho, no Auditório do INDEG/ ISCTE, em Lisboa, a cerimónia de lançamento do livro “Porque nos matamos na estrada…e como o evitar”, da autoria de Luís Reto e Jorge de Sá, sob a chancela da Editorial Notícias, com o apoio da DGV.
No âmbito do protocolo existente entre a DGV e o ISCTE/ INDEG, que contempla a realização e promoção de estudos de investigação sobre a prevenção e segurança rodoviárias, com o patrocínio da Ministro da Administração Interna, Figueiredo Lopes, a apresentação desta obra foi efectuada pelo Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Magalhães.
A sinistralidade rodoviária – Portugal no contexto europeu; os portugueses e a sinistralidade automóvel; percepção da velocidade, do risco e dos acidentes; percepção da e autoridade e cumprimento das regras de trânsito; combate à sinistralidade rodoviária; perfil e tipologia dos condutores, são alguns dos capítulos abordados num estudo que dá uma importante contribuição para a melhor compreensão dos sentimentos, atitudes e comportamentos dos condutores portugueses relativamente às diferentes situações de condução, ao modo como se vêm a si próprios e aos outros utilizadores das estradas e à percepção dos factores de risco e das causas de acidentes.
Com base nos estudos apresentados no livro, os autores propõem uma tipologia dos condutores portugueses e sugerem algumas medidas que facilitem o convencimento dos condutores para a alteração de comportamentos transgressores, aumentem o seu constrangimento por via do quadro regulamentar e melhorem os mecanismos de controlo necessários à interiorização e cumprimento das regras.


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