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TÁXIS, AMBULÂNCIAS:

E uma portaria que importa esclarecer...

A portaria 1147/2001 de 28 de Setembro, que visa essencialmente a actualização do Regulamento do Transporte de Doentes, está, surpreendentemente, a transformar-se em mais uma enorme fonte de preocupações para a nossa actividade em determinadas zonas da província, sobretudo no interior, e de uma forma particularmente acentuada no Alentejo. De facto, a massificação dos cuidados de saúde levou à proliferação de protocolos e contratos de transporte entre os centros de saúde e os industriais de táxi, cuja sobrevivência, no contexto actual, depende exclusivamente da manutenção destes serviços.

Com efeito, e salvo melhor opinião, esta portaria não parece alterar em nada as relações entre as ARS e os táxis, na prestação dos serviços de transporte, com comprovadas vantagens para os utentes e para os orçamentos daquelas entidades do Serviço Nacional de Saúde.

No entanto, em função da interpretação que está a ser feita por alguns responsáveis das Administrações Regionais e Sub-regionais de Saúde, de que nos permitimos discordar e que importa esclarecer, começaram entretanto a surgir algumas dificuldades à continuidade deste tipo de serviço que, convictamente acreditamos, pertencem aos táxis.

A portaria em apreço refere expressamente que pretende regulamentar o "transporte de doentes em situações de urgência e de emergência e acima de tudo, responder às actuais necessidades e exigências". Estamos plenamente de acordo que, esses doentes sim, que precisam de cuidados especiais, transporte adequado e técnicos habilitados, se enquadram no âmbito da actividade das ambulâncias.

É nossa convicção que, antes de mais, importaria definir o que é "um doente" e o que é "um utente", pois retirar aos doentes ou, porventura, melhor dizendo "utentes" que não precisam de ser transportados acamados, nem de cuidados especiais, a possibilidade de utilizarem os serviços dos táxis para passarem a ser servidos por ambulâncias que estão vocacionadas para as situações de urgência e emergência, ou pelas muito discutíveis carrinhas de sete lugares, a que se pretende com esta portaria poder também designar de "ambulâncias" e que, salvo melhor opinião, pretendem fazer crer que apresentam vantagens, relativamente aos táxis, no transporte de doentes em cadeiras de rodas, o que nos parece, no mínimo, injustificado e injusto.

A fazer prevalecer a imposição de transferir para aquelas viaturas todos os transportes de utentes do Serviço Nacional de Saúde, o que, esperamos, não deixará de ser devidamente ponderado, para além de penalizar fortemente o "utente", acabaria, conforme a experiência já demonstrou, por se traduzir num desperdício de verbas que julgamos não teria qualquer contrapartida na melhoria dos serviços prestados.

Não é, de forma alguma, nossa intenção substituir-nos às ambulâncias nem aos meritórios serviços dos bombeiros, nem mesmo a empresas privadas, quando legalmente habilitadas para o efeito.

O que nesta portaria temos alguma dificuldade em aceitar, (muito embora julguemos perceber as razões por que isso acontece), é o facto de se passar a designar por "ambulância Tipo A2" uma carrinha de sete lugares!

Chamemos as coisas pelos nomes: uma ambulância é uma ambulância, uma carrinha é uma carrinha...

E parece-nos óbvio que as ambulâncias devem estar disponíveis para as urgências e emergências e para o transporte de doentes acamados: é essa, sempre foi, a sua vocação. Quem conhece o interior do nosso país sabe bem que se o transporte de "utentes", que é o que para nós está em causa, fosse retirado aos táxis, as ambulâncias dignas desse nome "não chegariam para as encomendas e a sua missão poderia ser posta em causa com consequências que não é difícil prever; eventualmente surgiriam muito mais situações em que o táxi seria chamado a substituir a ambulância por esta não estar onde devia.

Por outro lado, por muito respeito e apreço que tenhamos (e efectivamente temos), pelas Associações de Bombeiros, não podemos deixar de considerar inadmissível que o financiamento das mesmas passe pela sua transformação em "empresas de transportes", se o não forem assumidamente. Consideramos que seria profundamente injusto, pois os industriais de táxi que têm a sua actividade fortemente onerada com taxas e impostos, e praticam tarifas de preços convencionadas com o governo, ficariam em evidente desvantagem em relação àquelas Associações que, em princípio são muito apoiadas e subsidiadas pelas autarquias e outras entidades com vista à sua operacionalidade para, segundo cremos, prosseguirem objectivos humanitários claramente definidos.

Com vista aos esclarecimentos que consideramos indispensáveis para a correcta interpretação da portaria 1147/2001, e as suas implicações no nosso sector, a Direcção da ANTRAL solicitou já, e aguarda uma audiência com Sua Excelência o Ministro da Saúde, sendo nossa convicção que, acima de tudo, o interesse público não deixará de prevalecer. É que, começaram a surgir os primeiros casos em que, na sequência da interpretação que fazem desta portaria, há responsáveis da ARS que, embora com apreensão, pensam ter que vir a recusar o transporte de utentes em táxis. A concretizar-se tal situação, iríamos assistir, em muitos concelhos do interior a situações dramáticas de desemprego no nosso sector, nalguns casos com o abandono da actividade por falta de rentabilidade, cujas consequências sociais seriam profundamente gravosas e injustas, até porque penalizariam também as pequenas comunidades onde aqueles táxis laboram. .

Não podemos deixar de ponderar que o táxi da província, particularmente em pequenas vilas e aldeias, é um bem inestimável para os seus escassos, em muitos casos, carenciados e envelhecidos habitantes, pelo que, inquestionavelmente, julgamos que deve e merece ser respeitado, estimado e apoiado.

A ANTRAL, como lhe compete, estará sempre disponível para apoiar os seus Associados na defesa dos seus legítimos direitos; estamos convictos que, acima de tudo, o respeito pelos" utentes" dos serviços de saúde, as vantagens financeiras para os orçamentos das Regiões e Sub-regiões de Saúde, já sobejamente comprovadas pelos que optaram por protocolos e contratos de transporte em táxis, não deixarão de prevalecer nas decisões que, correctamente interpretada a citada portaria, permitirão definir e decidir por quem de direito quando é que deve ser solicitada a intervenção de uma ambulância e quando é que o táxi é a opção adequada. Parece-nos evidente que os serviços de saúde precisam da colaboração dos diferentes meios de transporte. A cada um a sua função.

Confiamos que o indispensável sentido de justiça e de bom senso de quem tem o poder de decidir não deixarão de prevalecer!

Alfredo Gama Santos
Director da revista

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