TÁXIS, AMBULÂNCIAS:
E uma portaria
que importa esclarecer...
A portaria 1147/2001 de 28 de Setembro, que visa essencialmente
a actualização do Regulamento do Transporte de Doentes,
está, surpreendentemente, a transformar-se em mais uma enorme
fonte de preocupações para a nossa actividade em determinadas
zonas da província, sobretudo no interior, e de uma forma
particularmente acentuada no Alentejo. De facto, a massificação
dos cuidados de saúde levou à proliferação
de protocolos e contratos de transporte entre os centros de saúde
e os industriais de táxi, cuja sobrevivência, no contexto
actual, depende exclusivamente da manutenção destes
serviços.
Com efeito, e salvo melhor opinião, esta portaria não
parece alterar em nada as relações entre as ARS e
os táxis, na prestação dos serviços
de transporte, com comprovadas vantagens para os utentes e para
os orçamentos daquelas entidades do Serviço Nacional
de Saúde.
No entanto, em função da interpretação
que está a ser feita por alguns responsáveis das Administrações
Regionais e Sub-regionais de Saúde, de que nos permitimos
discordar e que importa esclarecer, começaram entretanto
a surgir algumas dificuldades à continuidade deste tipo de
serviço que, convictamente acreditamos, pertencem aos táxis.
A portaria em apreço refere expressamente que pretende
regulamentar o "transporte de doentes em situações
de urgência e de emergência e acima de tudo, responder
às actuais necessidades e exigências". Estamos
plenamente de acordo que, esses doentes sim, que precisam de cuidados
especiais, transporte adequado e técnicos habilitados, se
enquadram no âmbito da actividade das ambulâncias.
É nossa convicção que, antes de mais, importaria
definir o que é "um doente" e o que é "um
utente", pois retirar aos doentes ou, porventura, melhor dizendo
"utentes" que não precisam de ser transportados
acamados, nem de cuidados especiais, a possibilidade de utilizarem
os serviços dos táxis para passarem a ser servidos
por ambulâncias que estão vocacionadas para as situações
de urgência e emergência, ou pelas muito discutíveis
carrinhas de sete lugares, a que se pretende com esta portaria poder
também designar de "ambulâncias" e que, salvo
melhor opinião, pretendem fazer crer que apresentam vantagens,
relativamente aos táxis, no transporte de doentes em cadeiras
de rodas, o que nos parece, no mínimo, injustificado e injusto.
A fazer prevalecer a imposição de transferir para
aquelas viaturas todos os transportes de utentes do Serviço
Nacional de Saúde, o que, esperamos, não deixará
de ser devidamente ponderado, para além de penalizar fortemente
o "utente", acabaria, conforme a experiência já
demonstrou, por se traduzir num desperdício de verbas que
julgamos não teria qualquer contrapartida na melhoria dos
serviços prestados.
Não é, de forma alguma, nossa intenção
substituir-nos às ambulâncias nem aos meritórios
serviços dos bombeiros, nem mesmo a empresas privadas, quando
legalmente habilitadas para o efeito.
O que nesta portaria temos alguma dificuldade em aceitar, (muito
embora julguemos perceber as razões por que isso acontece),
é o facto de se passar a designar por "ambulância
Tipo A2" uma carrinha de sete lugares!
Chamemos as coisas pelos nomes: uma ambulância é uma
ambulância, uma carrinha é uma carrinha...
E parece-nos óbvio que as ambulâncias devem estar
disponíveis para as urgências e emergências e
para o transporte de doentes acamados: é essa, sempre foi,
a sua vocação. Quem conhece o interior do nosso país
sabe bem que se o transporte de "utentes", que é
o que para nós está em causa, fosse retirado aos táxis,
as ambulâncias dignas desse nome "não chegariam
para as encomendas e a sua missão poderia ser posta em causa
com consequências que não é difícil prever;
eventualmente surgiriam muito mais situações em que
o táxi seria chamado a substituir a ambulância por
esta não estar onde devia.
Por outro lado, por muito respeito e apreço que tenhamos
(e efectivamente temos), pelas Associações de Bombeiros,
não podemos deixar de considerar inadmissível que
o financiamento das mesmas passe pela sua transformação
em "empresas de transportes", se o não forem assumidamente.
Consideramos que seria profundamente injusto, pois os industriais
de táxi que têm a sua actividade fortemente onerada
com taxas e impostos, e praticam tarifas de preços convencionadas
com o governo, ficariam em evidente desvantagem em relação
àquelas Associações que, em princípio
são muito apoiadas e subsidiadas pelas autarquias e outras
entidades com vista à sua operacionalidade para, segundo
cremos, prosseguirem objectivos humanitários claramente definidos.
Com vista aos esclarecimentos que consideramos indispensáveis
para a correcta interpretação da portaria 1147/2001,
e as suas implicações no nosso sector, a Direcção
da ANTRAL solicitou já, e aguarda uma audiência com
Sua Excelência o Ministro da Saúde, sendo nossa convicção
que, acima de tudo, o interesse público não deixará
de prevalecer. É que, começaram a surgir os primeiros
casos em que, na sequência da interpretação
que fazem desta portaria, há responsáveis da ARS que,
embora com apreensão, pensam ter que vir a recusar o transporte
de utentes em táxis. A concretizar-se tal situação,
iríamos assistir, em muitos concelhos do interior a situações
dramáticas de desemprego no nosso sector, nalguns casos com
o abandono da actividade por falta de rentabilidade, cujas consequências
sociais seriam profundamente gravosas e injustas, até porque
penalizariam também as pequenas comunidades onde aqueles
táxis laboram. .
Não podemos deixar de ponderar que o táxi da província,
particularmente em pequenas vilas e aldeias, é um bem inestimável
para os seus escassos, em muitos casos, carenciados e envelhecidos
habitantes, pelo que, inquestionavelmente, julgamos que deve e merece
ser respeitado, estimado e apoiado.
A ANTRAL, como lhe compete, estará sempre disponível
para apoiar os seus Associados na defesa dos seus legítimos
direitos; estamos convictos que, acima de tudo, o respeito pelos"
utentes" dos serviços de saúde, as vantagens
financeiras para os orçamentos das Regiões e Sub-regiões
de Saúde, já sobejamente comprovadas pelos que optaram
por protocolos e contratos de transporte em táxis, não
deixarão de prevalecer nas decisões que, correctamente
interpretada a citada portaria, permitirão definir e decidir
por quem de direito quando é que deve ser solicitada a intervenção
de uma ambulância e quando é que o táxi é
a opção adequada. Parece-nos evidente que os serviços
de saúde precisam da colaboração dos diferentes
meios de transporte. A cada um a sua função.
Confiamos que o indispensável sentido de justiça
e de bom senso de quem tem o poder de decidir não deixarão
de prevalecer!
Alfredo Gama Santos
Director da revista
|