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Cor dos pára-choques e dos Frisos dos táxis

Na sequência da intensa fiscalização policial, principalmente em Lisboa, correspondendo ao pedido de esclarecimento efectuado pela ANTRAL relativamente à cor dos pára-choques e dos frisos dos táxis, a Direcção Geral de Viação enviou-nos a seguinte resposta:

I. Antes do mais torna-se necessário esclarecer que actualmente os táxis podem possuir a cor bege-marfim ou as cores verde-mar e preta, nos termos do disposto no n.°1.5 do art.º 1º da Portaria n.º 277-A94, de 15.04.

2. A cor que identifica o veículo é a cor predominante. Esta cor é a cor visível da carroçaria do veículo. Para contemplar outras cores que possam encontrar-se em alguns acessórios ou componentes visíveis do veículo, a DGV tem inserido no livrete (ou documento de identificação do veículo como refere o C.E.), no campo correspondente à cor, a cor predominante do veículo "e outras". Mesmo que tal procedimento se não verifique em relação aos livretes de alguns táxis, o princípio que lhe está subjacente é o mesmo.

3. As cores, que nos termos regulamentares, se encontram previstas para os táxis têm como propósito facilitar a identificação dos mesmos, por parte dos seus potenciais clientes. Consideramos não ter sentido obrigar os proprietários dos táxis a pintar os pára-choques, os frisos ou os fechos das portas de bege-marfim (ou de preto) dos seus veículos, dado que se aqueles acessórios ou componentes possuírem cor diferente da carroçaria do veículo, tal não irá comprometer a sua identificação e menos ainda, a segurança rodoviária.


PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Adiado pelo Ministério das Finanças

Manuela Ferreira Leite, após a solicitação dum conjunto de Associações empresariais e no decurso duma reunião realizada com a Clp, decidiu adiar por um período de quatro meses o primeiro pagamento especial por conta que já estava previsto para o mês de Março de 2003.

A medida está a ser vista como um sinal de abertura da Ministra das Finanças para aprofundar o assunto, encontrando-se em aberto a possibilidade de não vir sequer a entrar em vigor, já que todos os sectores de actividade empresarial alegam que o Pagamento Especial por Coma, nos moldes em que foi aprovado no Orçamento de Estado para 2003 iria colocar muitas pequenas e médias empresas em risco de sobrevivência.

Para já, segundo Manuela Ferreira Leire, o primeiro pagamento especial por conta deverá efectuar-se a partir de I de Julho e o segundo está previsto para Outubro.

O pagamento especial por conta, aprovado no Orçamento de Estado para 2003, determina a cobrança de uma taxa de imposto sobre I % do volume de negócio das empresas.

Esta medida foi alvo de contestação por várias Associações, incluindo a ANTRAM, que em Novembro do ano passado, em carta dirigida à Ministra das Finanças, alertou para as consequências catastróficas deste regime.

Aguarda-se agora que o Governo, após o aprofundamento desta questão, seja sensível aos pedidos e alertas efectuados pelas Associações empresariais, entre muitos outros, pondo fim a uma medida que não augura nada de bom, tanto para as múltiplas actividades empresariais como para o emprego.

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