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PEC mais uma vez

Como tivemos oportunidade de referir, na última edição da revista, o grupo de trabalho constituído para estudar o novo enquadramento jurídico da actividade de transportador em táxi, apresentou dentro do prazo, o relatório ao governo.

E, em sequência, já nos foram remetidos dois projectos de diploma, um que isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de Sociedades Comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada.

Esta isenção vigorará até 31 de Julho de 2004.

Assim, quem até esta data de 31 de Julho, dissolver a sociedade para passar a exercer a actividade em nome individual não paga os custos de dissolução da sociedade nem paga o PEC.

Lembramos que, para exercer a actividade em nome individual, se torna necessário obter o alvará como empresário em nome individual.

Um outro projecto de diploma permite, nesta situação, a emissão de alvarás sem custos.

Não obstante, a Antral não se conformou com estes projectos, pois considera que o que está em causa é a justiça do PEC, que não deve ser pago por um sector que não é livre de praticar os preços que lhe permitam o equilíbrio da exploração da sua actividade.

E neste sentido, estamos a envidar esforços no sentido de serem introduzidas as adequadas alterações ao Código do IRC, por forma a permitir que as sociedades de transportadores em táxi sejam equiparadas para efeitos fiscais às sociedades de profissionais referidas no art.º 6.º daquele código, como, aliás, se refere no relatório do grupo de trabalho, do qual fez parte um representante do ministério da Justiça.

Como, naturalmente, os colegas sabem, neste tipo de sociedades, não se paga IRC, o resultado do exercício é imputado aos sócios a título de IRS.

Neste contexto, aconselhamos os nossos colegas a não proceder a qualquer pagamento sem antes obterem informações, junto da sede ou delegações, sobre o desenvolvimento desta matéria.

De qualquer forma, antes do fim do prazo para pagamento do PEC faremos chegar aos nossos associados uma circular com as últimas informações disponíveis. Permito-me, entretanto, chamar a atenção dos colegas para o facto de ter chegado ao fim a renumeração do sócios.

Como, por certo, os colegas se recordam, uma das primeiras decisões desta Direcção, logo no início de Janeiro de 2002, foi a que determinou que as firmas que se inscrevessem como associadas da Antral, desde que essas firmas tenham resultado da transformação em empresa de um sócio em nome individual, que continue a ser o representante da empresa na associação, poderiam manter o mesmo número de associado.

E face ao generalizado desejo de que assim fosse, e também devido ao facto de haver várias centenas de números não atribuídos, decidimos proceder à renumeração de todos os sócios, por forma a que a numeração daí resultante traduzisse melhor o actual tecido associativo.

Assim, se, eventualmente, tiver desistido de ser sócio pelo facto de não lhe ter sido mantido o mesmo número de associado, deverá contactar- nos sem demora pois, ainda, será possível recuperar o número perdido.

Para terminar, desejo a todos os colegas um Feliz Natal e faço votos de um bom 2004!

Florêncio Plácido de Almeida
Presidente da Direcção


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