PEC
mais uma vez
Como tivemos oportunidade de referir, na última edição
da revista, o grupo de trabalho constituído para estudar
o novo enquadramento jurídico da actividade de transportador
em táxi, apresentou dentro do prazo, o relatório ao
governo.
E, em sequência, já nos foram remetidos dois projectos
de diploma, um que isenta de tributação emolumentar
todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de
extinção de Sociedades Comerciais que tenham por objecto
o exercício da actividade de transportes em táxi,
bem como o registo do início de actividade sob as formas
de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual
de responsabilidade limitada.
Esta isenção vigorará até 31 de Julho
de 2004.
Assim, quem até esta data de 31 de Julho, dissolver a sociedade
para passar a exercer a actividade em nome individual não
paga os custos de dissolução da sociedade nem paga
o PEC.
Lembramos que, para exercer a actividade em nome individual, se
torna necessário obter o alvará como empresário
em nome individual.
Um outro projecto de diploma permite, nesta situação,
a emissão de alvarás sem custos.
Não obstante, a Antral não se conformou com estes
projectos, pois considera que o que está em causa é
a justiça do PEC, que não deve ser pago por um sector
que não é livre de praticar os preços que lhe
permitam o equilíbrio da exploração da sua
actividade.
E neste sentido, estamos a envidar esforços no sentido de
serem introduzidas as adequadas alterações ao Código
do IRC, por forma a permitir que as sociedades de transportadores
em táxi sejam equiparadas para efeitos fiscais às
sociedades de profissionais referidas no art.º 6.º daquele
código, como, aliás, se refere no relatório
do grupo de trabalho, do qual fez parte um representante do ministério
da Justiça.
Como, naturalmente, os colegas sabem, neste tipo de sociedades,
não se paga IRC, o resultado do exercício é
imputado aos sócios a título de IRS.
Neste contexto, aconselhamos os nossos colegas a não proceder
a qualquer pagamento sem antes obterem informações,
junto da sede ou delegações, sobre o desenvolvimento
desta matéria.
De qualquer forma, antes do fim do prazo para pagamento do PEC
faremos chegar aos nossos associados uma circular com as últimas
informações disponíveis. Permito-me, entretanto,
chamar a atenção dos colegas para o facto de ter chegado
ao fim a renumeração do sócios.
Como, por certo, os colegas se recordam, uma das primeiras decisões
desta Direcção, logo no início de Janeiro de
2002, foi a que determinou que as firmas que se inscrevessem como
associadas da Antral, desde que essas firmas tenham resultado da
transformação em empresa de um sócio em nome
individual, que continue a ser o representante da empresa na associação,
poderiam manter o mesmo número de associado.
E face ao generalizado desejo de que assim fosse, e também
devido ao facto de haver várias centenas de números
não atribuídos, decidimos proceder à renumeração
de todos os sócios, por forma a que a numeração
daí resultante traduzisse melhor o actual tecido associativo.
Assim, se, eventualmente, tiver desistido de ser sócio pelo
facto de não lhe ter sido mantido o mesmo número de
associado, deverá contactar- nos sem demora pois, ainda,
será possível recuperar o número perdido.
Para terminar, desejo a todos os colegas um Feliz Natal e faço
votos de um bom 2004!
Florêncio Plácido de Almeida
Presidente da Direcção
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