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INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS

OBJECTIVOS

Vulgarmente denominada entre nós de Inspecção Periódica Obrigatória (IPO), consiste num conjunto de observações e verificações feitas por técnicos preparados para:

Identificar bem o veículo
Confirmar as características com o livrete observando se se mantêm as condições originais de funcionalidade de componentes e acessórios

Verificar se funcionam correctamente os principais sistemas do veículo.

Algumas destas avaliações são feitas através de testes em equipamentos próprios.

As deficiências encontradas permitem actuar no sentido de:

Prevenir o agravamento de avarias e correspondentes custos de reparação Reduzir as probabilidades de falhas que poderão provocar acidentes.

A correcta manutenção e conservação do veículo promove:

Maior segurança na condução
Controlo de factores de perturbação ambiental (CO e ruído)

Redução do consumo de combustíveis e lubrificantes

Valorização acrescida do veículo

COMO PROCEDER

PERIODICIDADE
A inspecção deve ser efectuada no mês correspondente ao da matrícula ou nos dois meses anteriores

DOCUMENTOS
Livrete, título de registo de propriedade e nº de contribuinte (e ficha de inspecção anterior, se for o caso).

VEÍCULO
Lavado para facilitar as observações

RESULTADO
Ficha e vinheta verdes ou vermelhas. No caso de ficha vermelha terá de se proceder à correcção das anomalias.

A comprovação das correcções pode ser feita em reinspecção até à data indicada na ficha (máximo 30 dias) no mesmo centro de inspecção.

COMPROVAÇÃO
A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo. A vinheta deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto direito do pára-brisas.

SANÇÕES
O incumprimento da lei pode levar à aplicação de uma coima que vai de 249,40 euros a 1246,99 euros.

RECLAMAÇÕES
As reclamações do serviço prestado devem ser feitas em livro próprio do centro ou dirigidas ao Director Regional de Viação.

TARIFAS
As tarifas são iguais em todos os CITVs.

Os táxis, à semelhança das ambulâncias, veículos de transporte escolar e instrução, estão sujeitos a um regime especial, pelo que são obrigados por lei a efectuar a 1ª inspecção periódica 2 anos após a data da primeira matrícula. A partir dos 7 anos de idade das viaturas táxi a inspecção passa a ser efectuada semestralmente.

NA INSPECÇÃO PERIÓDICA VERIFICAM-SE:

Identificação do veículo
A correspondência entre o veículo e o livrete (número de matrícula, número de quadro, etc.)

A manutenção das características homologadas para o respectivo modelo

Travões
A eficiência e o equilíbrio das forças de travagem das rodas. O funcionamento dos sistemas de travagem de serviço e de estacionamento.

Direcção
O alinhamento das rodas e as folgas entre o volante e os elementos de ligação às rodas.

Suspensão, Rodas e Pneus
Estado mecânico de molas, amortecedores, “silent-blocks” e outros componentes da suspensão. A superfície (flancos e piso) dos pneus e a correspondência com as medidas que constam no livrete.

Quadro, Carroçaria e Cabine
A eventual ocorrência de pontos de corrosão ou deformações que ponham em risco a segurança ou reduzam a resistência de elementos do quadro, da carroçaria ou da cabine, nomeadamente em longarinas e guarda-lamas.

Sistemas de Escape e Emissões Poluentes
O estado de funcionamento do sistema de escape. A emissão de CO e do respectivo valor da relação Ar / Combustível.

Luzes e Sinalização Luminosa
A orientação de médios e máximos. O funcionamento e eficácia da sinalização luminosa: mínimos, travagem, “piscas”, reflectores, chapa de matrícula e marcha atrás.

Cintos de Segurança, Triângulo de Sinalização, Tacógrafo, Limitador de Velocidade e outros equipamentos
A montagem e o funcionamento dos cintos de segurança. Todo o restante equipamento obrigatório

Em veículos de serviço público
O funcionamento de saídas de emergência, ventilação e aquecimento. A limpeza e outros requisitos.


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