INSPECÇÃO
TÉCNICA DE VEÍCULOS
OBJECTIVOS
Vulgarmente denominada entre nós de Inspecção
Periódica Obrigatória (IPO), consiste num conjunto
de observações e verificações
feitas por técnicos preparados para:
Identificar bem o veículo
Confirmar as características com o livrete observando
se se mantêm as condições originais de
funcionalidade de componentes e acessórios
Verificar se funcionam correctamente os principais sistemas
do veículo.
Algumas destas avaliações são feitas
através de testes em equipamentos próprios.
As deficiências encontradas permitem actuar no sentido
de:
Prevenir o agravamento de avarias e correspondentes custos
de reparação Reduzir as probabilidades de falhas
que poderão provocar acidentes.
A correcta manutenção e conservação
do veículo promove:
Maior segurança na condução
Controlo de factores de perturbação ambiental
(CO e ruído)
Redução do consumo de combustíveis e
lubrificantes
Valorização acrescida do veículo
COMO PROCEDER
PERIODICIDADE
A inspecção deve ser efectuada no mês
correspondente ao da matrícula ou nos dois meses anteriores
DOCUMENTOS
Livrete, título de registo de propriedade e nº
de contribuinte (e ficha de inspecção anterior,
se for o caso).
VEÍCULO
Lavado para facilitar as observações
RESULTADO
Ficha e vinheta verdes ou vermelhas. No caso de ficha vermelha
terá de se proceder à correcção
das anomalias.
A comprovação das correcções
pode ser feita em reinspecção até à
data indicada na ficha (máximo 30 dias) no mesmo centro
de inspecção.
COMPROVAÇÃO
A ficha de inspecção deve acompanhar sempre
o veículo. A vinheta deve ser destacada e aposta, de
forma visível do exterior, no canto direito do pára-brisas.
SANÇÕES
O incumprimento da lei pode levar à aplicação
de uma coima que vai de 249,40 euros a 1246,99 euros.
RECLAMAÇÕES
As reclamações do serviço prestado
devem ser feitas em livro próprio do centro ou dirigidas
ao Director Regional de Viação.
TARIFAS
As tarifas são iguais em todos os CITVs.
Os táxis, à semelhança das
ambulâncias, veículos de transporte escolar e
instrução, estão sujeitos a um regime
especial, pelo que são obrigados por lei a efectuar
a 1ª inspecção periódica 2 anos
após a data da primeira matrícula. A partir
dos 7 anos de idade das viaturas táxi a inspecção
passa a ser efectuada semestralmente.
NA INSPECÇÃO PERIÓDICA VERIFICAM-SE:
Identificação do veículo
A correspondência entre o veículo e o livrete
(número de matrícula, número de quadro,
etc.)
A manutenção das características homologadas
para o respectivo modelo
Travões
A eficiência e o equilíbrio das forças
de travagem das rodas. O funcionamento dos sistemas de travagem
de serviço e de estacionamento.
Direcção
O alinhamento das rodas e as folgas entre o volante
e os elementos de ligação às rodas.
Suspensão, Rodas e Pneus
Estado mecânico de molas, amortecedores, “silent-blocks”
e outros componentes da suspensão. A superfície
(flancos e piso) dos pneus e a correspondência com as
medidas que constam no livrete.
Quadro, Carroçaria e Cabine
A eventual ocorrência de pontos de corrosão ou
deformações que ponham em risco a segurança
ou reduzam a resistência de elementos do quadro, da
carroçaria ou da cabine, nomeadamente em longarinas
e guarda-lamas.
Sistemas de Escape e Emissões Poluentes
O estado de funcionamento do sistema de escape. A emissão
de CO e do respectivo valor da relação Ar /
Combustível.
Luzes e Sinalização Luminosa
A orientação de médios e máximos.
O funcionamento e eficácia da sinalização
luminosa: mínimos, travagem, “piscas”,
reflectores, chapa de matrícula e marcha atrás.
Cintos de Segurança, Triângulo de Sinalização,
Tacógrafo, Limitador de Velocidade e outros equipamentos
A montagem e o funcionamento dos cintos de segurança.
Todo o restante equipamento obrigatório
Em veículos de serviço público
O funcionamento de saídas de emergência, ventilação
e aquecimento. A limpeza e outros requisitos. |